Definido o horário de funcionamento do comércio em Erechim de março a dezembro de 2022

Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta segunda-feira, dia 28

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta segunda-feira, 28 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim de 1º de março a 31 de dezembro de 2022. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Erechim e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.

O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:

Março – sábados dia 05, 12

Abril – sábados dias 02, 09

Maio – sábados dias 07, 14

Junho – sábados dias 04, 11

Julho – sábados dias: 02, 09,16

Agosto – sábados dias: 06,13, 20

Setembro – sábados dias: 03,10,17

Outubro – sábados dias: 01, 08,15

Novembro – sábados dias: 05,12,19

Nos meses de março a novembro de 2022, as horas extras dos empregados realizadas no primeiro sábado do mês, serão pagas com o adicional de 50% e as realizadas no segundo sábado do mês, poderão ser compensadas no prazo máximo de 60 dias. Nos sábados não mencionados o comércio só poderá abrir suas portas pela manhã, das 8h às 12h.

DEZEMBRO

Sábados dias 03, 10 e 17, das 8h às 17h.

Dias 12, 13, 14, 15, 16, o horário de atendimento das 8h às 20h

Dias 19, 20, 21, 22, 23, o horário de atendimento das 8h às 21h

Dia 18 (domingo), o horário de atendimento das 14h às 19h, com pagamento de 100% de horas extras (não podendo ser compensado).

Dia 24, (Véspera de Natal), horário de atendimento das 8h às 18h

Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 8h0 às 14h (Turno único – sem horas extras).

Lanche dezembro: Para o lanche no mês de dezembro, deverá ser pago antecipadamente o valor de 1.4% do piso da categoria, a partir da 5.ª (quinta) hora, para o colaborador que tiver a jornada estendida no dia.

No mês de dezembro das horas extras trabalhadas, só poderá ser realizada a compensação de 8h, por colaborador, as demais deverão ser pagas com 50%, exceto as do domingo, dia 18/12/2022, serão pagas com o adicional de 100%.

ABERTURA ESPECIAL

Caso haja interesse de abertura da loja (para empresas que comercializam flores, centro de compras, pet shopping, comércio de serviços e produtos de beleza (pircing e tatuagem), livrarias e lojas de artigos gauchescos) além destes sábados convecionados, domingos e feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.

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