Decreto de Erechim irá vigorar até a edição do novo Decreto Estadual
DECRETO N.º 4.937, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Altera a redação do Art. 44 do Decreto n.º 4.929/2020, que Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), estabelecendo novas medidas que especifica, revoga o Decreto n.º 4.926/2020 e suas alterações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, Incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o Art. 44, do Decreto n.º 4.929/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. As medidas estabelecidas neste Decreto vigorarão até a edição do novo Decreto Estadual.” (NR)
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 30 de Abril de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
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Data supra |
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CARLOS JOSÉ EMANUELE, |
Secretário Municipal de Administração |