Cruzaltense edita decreto que restringe atividades econômicas

Diante da confirmação de quatro casos de Covid-19 no município, o prefeito em exercício de Cruzaltense, Nelson Jones Franklin da Silva, publicou nesta terça-feira (19) decreto que restringe as atividades econômicas no município e torna obrigatório o uso de máscaras por todos os moradores.

O decreto tem validade até 1ºde junho, mas poderá ser prorrogado, se houver necessidade.

Entre as medidas mais importantes estão:

Para a população em geral

·         Uso obrigatório de máscaras para circulação no território do município.

Na Administração Pública:

·         O atendimento ao público fica limitado somente aos serviços essenciais

·         O trabalho será organizado em escalas a fim de evitar aglomerações

·         Os servidores que tiverem esta possibilidade, deverão desempenhar as suas atividades  na forma de home office

·         Suspensão do uso da biometria para registro de ponto

·         Prorrogação do prazo de vencimento de tributos ou taxas que são recolhidos na tesouraria municipal para o primeiro dia útil após a vigência do decreto

No comércio:

Somente poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais:

·         Farmácias

·         Supermercados e congêneres, tais como fruteiras e padarias

·         Unidade Básica de Saúde e outras Clínicas Médicas

·         Postos de Combustíveis

·         Distribuidores de gás, água e distribuidores de energia elétrica e saneamento básico

·         Serviços Laboratoriais

·         Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza

·         Clínicas Veterinárias em regimento de emergência

·         Agropecuárias e Congêneres para a venda de rações e medicamentos

·         Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, sendo recomendado o atendimento por telefone ou agendamento

·         Serviços Postais

·         Oficinas Mecânicas, borracharias, lavagens, para atendimento aos equipamentos agrícolas e destinados à frota da cadeia alimentar e de serviços essenciais à manutenção da vida

·         Cerealistas que recebem grãos relativos à safra 2019/2020, evitando aglomeração de pessoas em suas dependências

·         Construção Civil

  Poderão continuar funcionando sem a presença de público os estabelecimentos:

·         De tele entregas e pegue e leve

·         Indústrias

·         Comércio que fornece insumos para a indústria

·         Prestadores de serviço que não atendam ao público

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