Representantes do CREA-RS junto ao CONSEMA solicitam revisão de resolução

Por iniciativa dos representantes do CREA/RS junto ao CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente), Engº Florestal Edilberto Stein de Quadros e o Engº Florestal Glenio Teixeira, foi solicitado junto ao CONSEMA a revisão da Resolução nº 383/2018, publicada em 11/10/2018, que trata da certificação de florestas plantadas com essências nativas – CIFPEN.

Na resolução, entendemos que existem dois artigos polêmicos que devem ser melhor esclarecidos ou modificados. O primeiro ponto é o conceito de floresta descrito em seu Artigo 2º. Conforme a interpretação pela maioria dos órgãos licenciadores, este entendimento prejudica em muito os agricultores, principalmente o pequeno produtor rural, que em muitas vezes, possui poucos exemplares em sua propriedade. Com este entendimento, ficaria totalmente inviável fazer a certificação devido aos custos com a certificação. Contudo, o Estado teria altos custos para analisar todas estas certificações, pois se trata de milhares de pequenos plantios em todo o Estado, onde além da estrutura física necessária, teria vários outros custos tais como: deslocamentos, diárias, etc. Além disso, opinamos por isentar de certificação o plantio comercial de erva mate (Ilex paraguariensis).

Biólogo Cristiano Moreira e Engº Florestal Glenio Teixeira

Outro ponto polêmico a ser discutido seria o artigo 16º, onde em sua redação diz que “os agricultores tem um prazo de cinco anos para fazer a certificação dos plantios antigos, findado este prazo, as áreas plantadas serão consideradas como remanescente nativo”, desta forma, impedi qualquer exploração no futuro.

Nós representantes do CREA/RS junto ao CONSEMA, entendemos que não deveria haver prazo fixo para estes plantios antigos, e que esta certificação seja voluntária, pois ela dá a garantia que no futuro o agricultor possa explorar aquilo que plantou, assim, faria no momento da sua necessidade.

Com o prazo previsto no artigo 16º, entendemos que esta exigência não chegará à maioria dos agricultores, assim, perderão o direito de explorar aquilo que plantaram. Além do mais, o § 1º e §2º do artigo 35 da Lei Federal 12.651/2012, diz que “independem de autorização, onde é livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas de preservação permanente e reserva legal”.

Na reunião ordinária 216ª do CONSEMA, realizada no dia 11/04/2019, por impossibilidade da participação do conselheiro titular Engº florestal Edilberto Stein de Quadros, participou o Conselheiro suplente, Engº Florestal Glenio Teixeira, onde pleiteou junto aos demais conselheiros a necessidade de uma revisão desta Resolução, onde colocou que da forma que foi publicada, prejudica muitos agricultores.

Segundo Glenio Teixeira, Foi decidido nesta reunião por encaminhar para análise da câmara técnica permanente de Agropecuária e Agroindústria.  Após a análise da câmara técnica, voltará novamente para ser apreciada pelo plenário do CONSEMA, onde esperamos que a maioria entenda das necessidades de ajustes desta Resolução.

Erechim é considerada uma cidade polo da região do Alto Uruguai, composta por mais de 30 municípios. Preocupado com esta Resolução, o Secretário Municipal de Meio Ambiente Sr. Cláudio Silveira, enviou um técnico de sua equipe – o Biólogo Cristiano Daniel Moreira representando o Município e região.  Cristiano Colocou a preocupação com a Resolução, onde entende que haveria um grande prejuízo, principalmente com pequenos agricultores que não possui acesso a informação, além implicar em altos custos, se tornaria inviável a certificação da maioria dos plantios. Além disso, seria uma expropriação de muitos plantios caso perdurar o artigo 16º, assim, desestimula o plantio com espécies nativas, portanto, defende urgentemente a revisão desta Resolução.

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