Após sanção aplicada pelo município, a Corsan poderá ser impedida de participar da licitação de água e saneamento de Erechim. Na última quarta-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma penalidade contra a Companhia Riograndense de Saneamento, com fundamento no Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993. A sanção consiste na “suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de 18 meses, em razão da inexecução contratual”.
Este assunto já estampou inúmeras páginas do Jornal Boa Vista e é, possivelmente, apenas mais um capítulo na extensa “novela” em que o município de Erechim procura melhorar a qualidade dos serviços de fornecimento de água e tratamento sanitário (que, até a presente data, pouco avançou). Enquanto isso, a Corsan age como se nada estivesse acontecendo, buscando sempre reverter decisões administrativas na esfera judicial e, dessa forma, mantendo a prestação de um serviço deficiente e abrindo buracos em ruas recém-pavimentadas.
Quem leu essa notícia também gostou de:
A sanção ocorre pouco tempo antes de uma nova tentativa do município de Erechim de publicar o edital de concessão para a prestação do serviço. De acordo com o Procurador Jurídico, caso a Corsan não consiga uma liminar do Poder Judiciário, estará impedida de participar do processo licitatório.