Como fica cada faixa salarial após ampliação de isenção do IR

A medida deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

Após aprovada pela Câmara e Senado, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o texto segue para sanção presidencial.

Com a medida, a faixa de isenção, que estava fixada em R$ 1.903,98 por mês desde 2015, subiu para R$ 2.112. Dessa forma, na prática, ficam isentos os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês, valor que corresponde a dois salários mínimos. O contribuinte terá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, totalizando os R$ 2.640.

A segunda faixa do IR, na qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. A parcela a deduzir do IR, neste caso, ficou R$ 158,40.

As outras faixas do imposto não tiveram mudanças no valor, no entanto, também serão impactadas pela isenção. Por exemplo, se o contribuinte se enquadra na faixa 3, recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (como era na tabela anterior) para R$ 370,40. Uma diferença de R$ 15,60.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025. No entanto, a medida deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.

MUDANÇA NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Valores em R$ 

*A partir de maio/2023 | **Somada a faixa de isenção com o valor do desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, na prática ficam isentos os contribuintes com renda de até R$ 2.640 por mês | Fonte: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)

Fonte: Agência Brasil e GZH

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