COGESOL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

N º 01/2025     –   NIRE 4340010660-0

 

O Presidente da COOPERATIVA BRASILEIRA DE GERACAO DE ENERGIAS RENOVAVEIS COGESOL, inscrita no CNPJ sob N º 57.658.963/0001-02 no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os ASSOCIADOS da Cooperativa, para reunirem-se em Assembléia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) a realizar-se no dia 26 de março de 2025, tendo por local a sede da Cooperativa, localizado a Rua Julio Golin, nº 552, Sala 5 – Centro, da cidade de Nonoai (RS), CEP 99.600-000  às 11:30 horas em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos associados, às 12:30 horas em segunda convocação, com presença de metade mais um dos associados, e em terceira e última convocação às 13:30 horas, com a presença mínima de 10(dez) cooperados em condição de votar, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

A – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

  • Relatório de Gestão do ano de 2024;
  • Apresentação do Balanço Patrimonial -2024;
  • Apresentação do Demonstrativo de Sobras e Perdas apuradas no exercício 2024;
  • Parecer do Conselho Fiscal;
  • Aprovação pela AGO do relatório de Gestão e Balanço Geral de 2024;
  • Destinação das Sobras ou Perdas apuradas no exercício 2024;
  • Apresentação, discussão e votação do Plano de Trabalho para 2025;
  • Eleição e Posse do Conselho Fiscal para o ano de 2025;
  • Assuntos Gerais, sem caráter deliberatório.

 

B- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE)

  1. Proposta para alteração do Estatuto Social;
    1. Alteração na alínea “b” do artigo 2º, que se refere aos objetivos sociais operacionais da Cooperativa: a comercialização, compartilhamento, transmissão e compensação de energia elétrica renovável, direta e indiretamente, através de captação de luz solar na modalidade fotovoltaica. Gestão de ativos não financeiros. Aquisição de energia elétrica de terceiros, para atender seus associados. Aluguel de ativos de usina solar e equipamentos de geração de energia solar. Adquirir equipamentos e maquinários relacionados a atividade de geração de energia solar. Medição de consumo de energia elétrica, gás e água.
    2. Alteração do artigo 34 e “parágrafo único” que se refere a quota capital passando a ser: O Capital inicial é ilimitado quanto ao máximo e variável de acordo com o número de associados e de quotas-partes, mas não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), em moeda corrente nacional. Parágrafo Único – A unidade de divisão do capital social é a quota-parte, cujo valor é de R$ 1,00 (um real), por quota, corrigida segundo índices deliberados pela Assembléia Geral.
  2. Assuntos gerais.

Erval Grande(RS), 11 de março de 2025.

 

                             ALEXANDRE LUIS GNOATTO   –    Presidente

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