Câmara dos Deputados aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Um dos objetivos do projeto, segundo o relator da matéria, é valorizar os chamados "bons pagadores"

Com 301 votos favoráveis e 106 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (08), um projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Agora, a proposta segue para o Senado.

Um dos objetivos do projeto, segundo o relator da matéria, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), é valorizar os chamados “bons pagadores”. O texto estabelece, por exemplo, que a categoria de “bom pagador” seja usada para a concessão de descontos e de condições mais favoráveis à resolução de litígios fiscais.

A Fazenda Pública também poderá, conforme o texto, priorizar a análise de processos administrativos dos “bons pagadores”, bem como a devolução de créditos desses contribuintes.

A proposta prevê descontos progressivos de multa para o devedor, inclusive de juros de mora, que podem ser de 60%, caso o pagamento ocorra no prazo para apresentação da impugnação; 40%, caso o pagamento ocorra durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância até o encerramento do prazo para interposição do recurso voluntário; 20%, nos demais casos, desde que o pagamento seja realizado até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário.

O texto prevê ainda que, se for identificado fato que justifique a inclusão de terceiro como sujeito passivo da obrigação tributária após a constituição definitiva do crédito tributário, a Fazenda Pública deve solicitar “a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal”.

Na avaliação de entidades vinculadas ao Fisco, o dispositivo cria uma série de regras que favorecem a blindagem de sócios que atuam por meio de terceiros  ou “laranjas”.

O presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, afirmou que a proposta “inviabiliza a repressão” à criação de estrutura de laranjas para o não pagamento de tributos. “À medida em que você precisa de um incidente judicial para descaracterizar personalidade jurídica, isso é incompatível com o tempo de decadência de tributo, portanto inviabiliza a fiscalização desse tipo de sonegação fiscal”, disse.

“Se pessoas que têm interesse de sonegar vão ter à sua disposição esse tipo de recurso que não poderá ser combatido, isso vai resultar na necessidade de arrecadação adicional sobre todos os outros contribuintes que não usam esse tipo de expediente”, prosseguiu.

Fonte: O Sul

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