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Câmara aprova projeto que perdoa ou adia parcelas de empréstimos rurais no RS

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. O texto segue para o Senado.

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

Esse perdão não implicará devolução de valores a mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.

Laudo técnico

Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada.

As áreas contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente atingidas.

Pagamento adiado

Quanto às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.

Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.

O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.

De igual forma ao caso de perdão das dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento.

O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo.

Durante o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.

Custo das medidas

O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a suspensão dos pagamentos.

Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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