No recurso ficou demonstrada a vinculação indígena com a área, bem como o cumprimento de todos os requisitos, seja o temporal (suplantado em razão da grave violência praticada aos que tentavam regressar), seja aquele relacionado à atividade produtiva da terra, à relação cultural e à produção de cultura.
Para o MPF, não é possível analisar a vinculação do índio com a terra pelos olhos de não índios, sendo o antropólogo o profissional capacitado e legalmente habilitado para fazer tal análise. Apontou, ainda, no recurso, que o laudo antropológico concluiu pela vinculação e pela tradicionalidade, e que o documento não foi anulado pela sentença nem foi reconhecido qualquer vício em todo o processo administrativo.
Por fim, aponta o MPF que a análise técnica foi elaborada antes da proclamação do resultado da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a qual consolidou o entendimento de que se aplica a “teoria do fato indígena” e não a “teoria do indigenato”.
Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul