O Supremo Tribunal Federal definiu na tarde desta quarta-feira (25), que pacientes que são testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que: o procedimento exista no SUS (Sistema Único de Saúde); a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.
A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
Por Redação Jornal Boa Vista