Esta semana recebi mensagens de algumas mães que questionavam itens constantes na lista de material solicitado por uma escolinha particular. Uma das mães conseguiu matricular seu filho, de 02 anos e 08 meses de idade, através de uma vaga comprada pela prefeitura, mas levou um susto ao se deparar com a quantidade de produtos solicitados pelo educandário. Entre os mais de 50 itens, o que mais chama atenção é a necessidade de um pote de gel para cabelo, além de que, na lista consta a necessidade de que determinados materiais sejam “de boa qualidade”.
Apesar de em tal repertório constar se tratar de uma “lista sugestiva”, as reclamantes temem por acabar sentindo-se constrangidas diante da eventual possibilidade de não conseguirem adquirir tudo o que é pedido na mesma.
Acredito que, em sua maioria, as 724 vagas para Educação Infantil compradas pela prefeitura, destinam-se a famílias de menor renda, por isso entrei em contato com a Assessoria de Comunicação do município, para saber sobre a obrigatoriedade dos pais em comprar todo o material, que não é barato e penso, pesará no orçamento de parte destas famílias.
Me foi explicado que a responsabilidade da compra dos materiais é dos pais ou responsável, porém, “o Procon Erechim orienta que somente materiais de uso pedagógico e os essenciais ao aprendizado é que podem ser exigidos pelas escolas”.
A sugestão do Procon aos pais é de que se for exigido do aluno a compra total ou integral da lista de materiais, é interessante que se faça um encontro com os outros pais de alunos na tentativa de compor um acordo com a direção da instituição.
“Se necessário, devem comparecer ao Procon e registrar a queixa, porque a escola não pode obrigar e exigir que o aluno compre todos os itens que constam na lista. Os que devem ser adquiridos são aqueles indispensáveis ao aprendizado e os de uso pedagógico”.
Por Alan Dias