A Prefeitura de Passo Fundo publicou nesta sexta-feira (1) o decreto que, com base no decreto estadual que fecha o comércio em Passo Fundo, reforça medidas e orienta a conduta para regulamentação do exercício das atividades em outra modalidade.
Fica determinado que não se pode realizar atendimento presencial e que as pessoas não podem ir até as lojas escolher produtos. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município fica autorizado a atender por meio de qualquer canal eletrônico de venda de bem de consumo, sendo vedada a abertura para atendimento direto ao público.
A entrega de produtos poderá ocorrer no sistema de “pague e leve”, tele-entrega, via postal ou em ponto de retirada localizado em ambiente externo ao estabelecimento, podendo ser em estacionamentos ou outro ponto de entrega, desde que observas as regras de higienização, distanciamento e de forma que não se crie aglomeração.
Fica vedado aos shopping centers, centros comerciais, galerias de lojas e outros com acesso público coletivo a abertura para circulação de pessoas, devendo as entregas serem feitas única e exclusivamente fora dos estabelecimentos através do serviço de tele.
O decreto passou a vigorar nesta sexta-feira (1).
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Fonte: Rádio Uirapuru