AMAU opta pela suspensão das aulas e transporte nos 32 municípios de abrangência

A Associação de Municípios do Alto Uruguai – AMAU, por meio de sua Diretoria, em face da deliberação tomada em reunião de seu órgão colegiado, realizada na terça-feira (17), tendo em vista o momento complexo e difícil relativo à crise pandêmica mundial do novo coronavírus (COVID-19), problema de saúde pública mundial, e, objetivando a prevenção da transmissão da doença, em cooperação com as demais esferas de governo e, considerando a assembleia geral extraordinária, realizada nesta data, resolve:

RECOMENDAR

aos 32 (trinta e dois) municípios associados, como meio de prevenção ao contágio e disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a adoção da presente recomendação por todos os Municípios da AMAU, com a implementação das ações e medidas que seguem:

  • SUSPENSÃO de todas as aulas da rede pública municipal de ensino, a contar de 19 de março de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, adotando as medidas necessárias para que o período de suspensão das aulas seja computado como período de recesso escolar e, bem como, garantindo o calendário recomendado pelo Ministério da Educação;

 

  • SUSPENSÃO do transporte de escolares para instituições de ensino médio, técnico, profissionalizante e/ou superior, quando realizados fora da sede de cada Município, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

 

  • SUSPENSÃO das atividades desenvolvidas com grupos, no âmbito dosCentros de Referência em Assistência Social, tais como programas PAIF, SCFV e outros, bem como a realização de atividades e eventos com grupos da melhor idade; pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

 

  • SUSPENSÃO da realização de eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras,cursos, seminários, palestras, treinamentos e congêneres, no âmbito da administração pública de cada Município, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

 

  • ORIENTAÇÃO aos particulares de cada Município, pela não realização de eventos e atividades que tenham presença de público, ainda que previamente autorizadas, mas que envolvam a aglomeração de pessoas, tais como, eventos esportivos, shows, bailes, festas, feiras, eventos científicos, passeatas e congêneres, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

 

  • ORIENTAÇÃO aos representantes religiosos de cada Município, pela não realização de marchas, missas, cultos e congêneres, que tenham presença de público, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

 

  • ORIENTAÇÃO aos usuários do sistema público de saúde de cada Município, seguindo recomendação deliberada a nível do COSEMS/AMAU, pela não realização de consultas eletivas, exames eletivos e outros tratamentos que não os de urgência e emergência, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis;

 

  • ORIENTAÇÃO aos servidores públicos municipais, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), em especial quanto as recomendações gerais de que trata o Art. 6º do Decreto Estadual n.º 55.118, de 16 deMarçode 2020.

Erechim, 17 de Março de 2020.

 

MARIO LUIZ CERON

Presidente da AMAU

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