Sossella é autor de projeto de lei que institui no Estado o Dia dos Protetores de Animais

Entre os projetos de lei apresentados no ano passado pelo líder da Bancada do PDT na Assembleia Legislativa , deputado Gilmar Sossella (PDT), está o que institui no Rio Grande do Sul o Dia Estadual dos Protetores de Animais. De acordo com o PL 236/2017, a data será celebrada, anualmente, em 4 de outubro, e passa a integrar o calendário de eventos do Estado.

A data remete ao dia de São Francisco de Assis, o Protetor dos Animais. “Esta é uma forma de homenagear aos que dedicam parte de sua vida amparando e defendendo a causa animal. A necessidade constante de debater e promover campanhas para os direitos dos animais, bem como, os recorrentes casos de abandono e maus tratos, evidenciam a necessidade de valorizar àqueles que promovem o bem incondicionalmente”, destacou Sossella.

CASTRAMÓVEL – O deputado também é autor do Projeto de Lei 73/2017, que busca facilitar o controle populacional de cães e gatos no Estado. A proposta, sugerida pela vereadora de Pelotas, Cristina Oliveira (PDT), tem entre as finalidades a conscientização da população em relação aos cuidados necessários à criação de animais e a importância da castração.

A proposta de Sossella prevê que os veículos serão itinerantes, devidamente adequados para a realização do serviço. O “castramóvel” contará com mesa de cirurgia, foco cirúrgico, aparelho de anestesia inalatória, balança para pesagem dos animais, e demais materiais cirúrgicos e equipamentos que se fizerem indispensáveis à viabilidade do projeto.

Além disso, os serviços prestados nas unidades móveis deverão observar as normas dos Conselhos Federais e Estaduais de Medicina Veterinária. De acordo com o projeto serão contemplados os municípios que se cadastrarem junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, obedecendo a ordem de atuação determinada pelo Estado.

O cronograma de atuação deverá observar a ordem de cadastramento, logística e, ou, a necessidade de atendimento em localidades com quadros de superpopulação ou epidemias de zoonoses. O Estado deverá informar ainda aos municípios contemplados a data de atuação das unidades móveis com a antecedência mínima de 30 dias.

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