Procon divulga orientações sobre compra de materiais escolares
O Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:
| 1. | ÁLCOOL |
| 2. | ARGILA |
| 3. | BALDE DE PRAIA |
| 4. | BALÕES |
| 5. | BASTÃO DE COLA QUENTE |
| 6. | BOLAS DE SOPRO |
| 7. | CANETA PARA LOUSA |
| 8. | CARIMBO |
| 9. | COPOS DESCARTÁVEIS |
| 10. | CORDÃO |
| 11. | CREME DENTAL |
| 12. | ELASTEX |
| 13. | ESPONJA PARA PRATOS |
| 14. | ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO |
| 15. | FANTOCHE |
| 16. | FITA DUPLA FACE |
| 17. | FITA PARA IMPRESSORA |
| 18. | FITAS DECORATIVAS |
| 19. | FITILHOS |
| 20. | FLANELA |
| 21. | GARRAFA DE ÁGUA |
| 22. | GIZ BRANCO E COLORIDO |
| 23. | GRAMPEADOR E GRAMPOS |
| 24. | ISOPOR |
| 25. | JOGOS (com exceção de jogo pedagógico) |
| 26. | LENÇOS DESCARTÁVEIS |
| 27. | LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO |
| 28. | MAQUIAGEM |
| 29. | MARCADOR PARA RETROPROJETOR |
| 30. | MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
| 31. | MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL |
| 32. | MEDICAMENTOS |
| 33. | PALITO DE CHURRASCO |
| 34. | PALITO DE DENTE |
| 35. | PILOTO PARA QUADRO BRANCO |
| 37. | PRATOS DESCARTÁVEIS |
| 38. | PREGADOR DE ROUPAS |
| 39. | SACOS PLÁSTICOS |
| 40. | TONNER PARA IMPRESSORA |
| 41. | TRINCHA |
Para ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições. Veja lista abaixo:
| 1. | ALGODÃO | Para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno |
| 2. | BRINQUEDO | Máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil |
| 3. | CANUDINHO | Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades |
| 4. | CARTOLINA | Máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil |
| 5. | CD | Máximo de 4 (quatro) unidades |
| 6. | COLA BRANCA | Máximo de 2 (duas) unidades |
| 7. | COLA DE ISOPOR | Máximo de 2 (duas) unidades |
| 8. | EMPORRACHADO E.V.A | Máximo de 3 (três) unidades |
| 9. | ENVELOPES | Máximo de 4 (quatro) unidades |
| 10. | FELTRO | Para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros) |
| 11. | FITA DUREX COLORIDA | Máximo de 2 (duas) unidades pequenas |
| 12. | GLITTER/PURPURINA | Máximo de 3 (três) unidades |
| 13. | JOGO PEDAGÓGICO | Máximo de 1 (uma) unidade |
| 14. | LÃ | Para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno |
| 15. | LIVRO INFANTIL | Máximo de 1 (uma) unidade |
| 16. | LIXA | Para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha ou unidade |
| 17. | MASSA DE MODELAR | Máximo de 3 (três) unidades |
| 18. | PALITO DE PICOLÉ | Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades |
| 19. | PAPÉIS EM GERAL | Apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma |
| 20. | PINCEL ATÔMICO | Para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor |
| 21. | PINCEL PARA PINTURA EM TELA | Máximo de 1 (uma) unidade |
O Procon ainda esclarece que o material escolar que não for utilizado deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo pelo Procon. Também é prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que se determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.
Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.
As quantidades apresentadas nas listas acima são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa, acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima.
O Procon segue a disposição da população na Rua Carlos Miranda, 120, no Bairro Fátima, das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia. O telefone para contato é o (54) 3520-7089.
Por Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

