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Governo do RS publica novo decreto sobre distanciamento controlado; veja como funciona por setor

Método pretende permitir retomada gradual das atividades econômicas, de acordo com a realidade de cada região

O distanciamento controlado, que passa a valer a partir desta segunda-feira (11) em todo território do Rio Grande do Sul, é uma forma de tentar retomar as atividades econômicas em meio à pandemia do coronavírus, de acordo com a realidade de cada região e setor. GaúchaZH analisou o plano apresentado pelo governador Eduardo Leite ao anunciar o decreto publicado na noite deste domingo (10).

O modelo estabelece medidas obrigatórias para serem adotadas em todo o Estado, independente da classificação, entre elas o uso de máscara. Essa determinação inclusive causou confusão na interpretação, já que o próprio governador Eduardo Leite escreveu nas redes sociais que a obrigatoriedade era para “ambientes fechados coletivos”. Ele voltou atrás, no entanto, e explicou no Twitter que a medida se estende às ruas. “Contamos com o apoio da população para ajudar a fiscalizar o cumprimento dessa medida”, escreveu.

“Art. 15 Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.”

Já o funcionamento dos setores dependerá de uma classificação por cores. As medidas restritivas deverão ser adotadas com base em quatro níveis, identificados por meio das bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta. Essa definição é feita de acordo com a capacidade do sistema de saúde e a propagação da doença, podendo ser atualizada caso a situação se altere.

Para isso, o Estado foi dividido em 20 regiões. A única até o momento que está identificada com bandeira vermelha é a de Lajeado. Já Porto Alegre, embora concentre 508 casos confirmados da covid-19, o maior número no RS, está classificada como laranja. Isso significa que as restrições adotadas na Capital podem ser menos severas do que no Vale do Taquari. O comércio varejista não essencial, por exemplo, deve ficar fechado nas cidades com bandeira vermelha, enquanto na laranja pode funcionar com restrições.

– Se o vírus circular menos, exigirá menos do nosso sistema de saúde e, assim, conseguiremos prestar atendimento a todos que tenham necessidade – afirmou o governador sobre o distanciamento controlado.

Até o momento, nenhuma região tem identificação de bandeira preta. Essa classificação, embora represente a situação mais grave, não resultaria em adoção de lockdown, que seria a proibição de circulação de pessoas, mesmo nessa classificação mais grave. Mas sim, a restrição mais severa às atividades econômicas. Embora as restrições estejam previstas, o governo do Estado ainda não detalhou se poderá haver alguma punição para os casos de descumprimento.

Outro decreto, publicado na madrugada de segunda-feira (11), afirma que “ficam suspensas, até que sobrevenha regramento específico, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas”.

COMO FICA CADA SETOR

Alojamento e alimentação

Hotéis continuam operando em todas as bandeiras, mas com redução de quartos, de acordo com a situação: 60% na amarela, 50% na laranja, 40% na vermelha e 30% na preta. Nos localizados em beiras de estrada, a ocupação é diferente: 100% nas bandeiras amarela e laranja, 75% nas bandeiras vermelha e preta.

Restaurantes a la carte ou prato feito, assim como lanchonetes e padarias, podem atender, nas bandeiras amarela ou laranja, com atendimento restrito, telentrega ou pegue e leve. O que muda é o número de trabalhadores: 75% na amarela e 50% na laranja. Em locais com bandeira vermelha ou preta, o serviço será somente telentrega ou pegue e leve, com maior redução de trabalhadores: 50% e 25%, respectivamente. Buffets seguem fechados em todas as bandeiras.

Serviços

Casas noturnas, bares e pubs seguem fechados em todas as bandeiras. Eventos (artes, cultura, esporte e lazer), teatros, cinemas e similares continuam proibidos.

Nas bandeiras amarela e laranja, podem funcionar com atendimento restrito serviços como academias de ginástica, missas e serviços religiosos (25% do público), cabeleireiro e barbeiro e agências de turismo, entre outros. Inclui-se aí clubes sociais e esportivos, com número reduzido de trabalhadores e outras restrições.  

Nas bandeiras vermelha e preta, esses serviços (academias, missas, cabeleireiro, agências de turismo) devem ficar fechados. Seguem em funcionamento em todas as bandeiras, com restrição de atendimento de acordo com cada uma, serviços como lavanderias, bancos, lotéricas, serviços de advocacia, imobiliárias, funerárias – esta última sem restrição de número de trabalhadores.

Comércio

Nas bandeiras amarela e laranja, está permitido funcionamento do comércio em geral, atendendo as restrições de público e com redução de funcionários. Vale tanto para estabelecimentos na rua quanto centros comerciais e shoppings.

Na vermelha, o comércio varejista não essencial de rua deve ficar fechado. As lojas em shoppings também são fechadas, mas os serviços de alimentação e produtos essenciais podem atender por telentrega ou drive-thru.

Na bandeira preta, precisam fechar também comércio de veículos, todo shopping ou centro comercial (nesse caso, sem exceções) e o comércio tanto varejista quanto atacadista.  

Já aqueles que vendem produtos alimentícios (como supermercados) seguem funcionando em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores e de público, assim como o comércio varejista de itens essenciais, postos de combustíveis e locais para manutenção e reparos de veículos (oficinas, borracharias, etc).

Indústria

Na bandeira amarela, seguem funcionando, a maior parte com 100% dos trabalhadores. Nas bandeiras laranja e vermelha, há redução de número de funcionários atuando de acordo com cada subtipo. Na preta, a maior parte precisa operar somente com 25% dos trabalhadores, com exceção para a indústria de alimento e farmacêutica, que têm permissão para manter 75%.

Transporte

Em todas as bandeiras, segue permitido, com restrições mais acentuadas de acordo com a gravidade da situação. Por exemplo, o transporte rodoviário municipal ou metropolitano deve manter 60% da capacidade do veículo nas bandeiras amarela e laranja e 50% na vermelha e preta, já o intermunicipal deve ocupar no máximo 75% dos assentos na amarela e na laranja e 50% na vermelha e preta – no transporte terrestre interestadual essa limitação é sempre de 50%. Na bandeira preta, o transporte terrestre fretado de passageiros não é permitido.

Atividades de Correios são mantidas em todas as bandeiras, assim como transporte de cargas. Já o transporte aéreo (aeroclubes e aeródromos) é mantido com restrições de trabalhadores na amarela e laranja, mas na vermelha e preta passa a ser exclusivo para emergências envolvendo a covid-19.

Outros

Serviços considerados de utilidade pública, como eletricidade, gás, tratamento de água e esgoto, são mantidos em todas as bandeiras, sem redução de trabalhadores. A área da saúde também mantém 100% em atividade. Já a área veterinária segue funcionando, mas com restrição de número de trabalhadores de acordo com a bandeira. A agropecuária e a administração pública também são mantidas em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores conforme a gravidade, assim como os serviços de informação e comunicação.

EM TODAS AS BANDEIRAS

Protocolos de prevenção obrigatórios

  1. Uso de máscara: tanto na rua, quanto em ambientes fechados, em todo o RS. É obrigatório ainda exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem em ambientes como estabelecimentos comerciais. Mesmo com máscara, deve-se manter a etiqueta respiratória.
  2. Distanciamento entre pessoas:deve ser de no mínimo dois metros (para locais que não usam EPI) ou um metro (com EPI). É indicado priorizar o teletrabalho. Se não for possível, deve-se adotar escalas, revezamento ou flexibilização de horários, além de reorganizar os espaços e marcar a posição de cada trabalhador no chão (quando o trabalho for em pé), entre outras medidas.
  3. Teto de ocupação: é o número máximo de pessoas no mesmo espaço incluindo clientes, trabalhadores e usuários. Deve ser de no mínimo quatro metros quadrados por pessoa (em locais sem uso de EPI) ou dois metros (com EPI). Uma área de 32 metros quadrados, por exemplo, pode ter no máximo oito pessoas (sem EPI) ou 16 (com EPI). É preciso afixar cartaz com o número em locais de fácil visualização.
  4. Higienização: deve-se higienizar superfícies de toque, como corrimão, maçaneta, interruptor, botão de elevador, telefone, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, no mínimo a cada duas horas. A cada uso, é preciso higienizar as máquinas de pagamento de cartão. Deve-se exigir que clientes higienizem as mãos ao entrar e sair do estabelecimento. Há outras medidas previstas nesse item.
  5. EPI: o empregador deve fornecer e orientar o trabalhador sobre a forma correta de uso. Uniformes ou EPIs (capacete, calçado de segurança, entre outros) não podem ser reutilizados sem a higienização. Mesmo que a atividade não estabeleça uso de EPI, o empregador deve disponibilizar máscaras descartáveis ou no mínimo duas (que possam ser reutilizadas) para cada trabalhador, que ficará responsável pela utilização, troca e higienização.
  6. Proteção aos grupos de risco: os trabalhadores nessa condição podem solicitar a permanência em casa, em teletrabalho, se for possível. Se não for, deve exercer a atividade em ambiente com menor exposição de risco de contaminação. Se o funcionário residir com alguém do grupo de risco, fica a critério do empregador permitir o teletrabalho.
  7. Afastamento de casos suspeitos: deve-se garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de 14 dias aos colaboradores que testarem positivos para covid-19, que tenham tido contato ou residam com caso confirmado ou apresentarem sintomas de síndrome gripal, como febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
  8. Cuidados no atendimento ao público: deve-se disponibilizar álcool gel, respeitar distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas, ampliar espaço entre atendimento agendados, entre outras medidas. Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e grupos de risco, deve-se estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento, garantindo fluxo ágil.
  9. Restrições específicas:transporte fretado, comércio de rua, consultas eletivas, indústria e instituições de longa permanência de idosos devem respeitar ainda as portarias específicas da Secretaria Estadual de Saúde, que podem ser acessadas aqui.

 

Protocolos de prevenção recomendados, mas não obrigatórios

  1. Informativo visível: com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
  2. Medição de temperatura: medir a temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho ou com termômetro individual (para evitar contaminação).
  3. Testagem: aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.

Fonte: GaúchaZH 

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