O governador Eduardo Leite publicou, na noite dessa sexta-feira, um acréscimo no Decreto 55.162, que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições por conta do novo coronavírus. Nesta semana, Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território do Rio Grande do Sul. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de tele-entrega ou take-away.
De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.
A modalidade trouxe dúvidas a muitos empreendedores e lojistas. Desta forma, o governo estadual julgou necessário detalhar as características do trabalho por meio de decreto.
Fonte: Correio do Povo