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Assembleias do SUTRAF-AU discutem a Reforma da Previdência Social

Agricultores Familiares esclarecem dúvidas sobre a proposta de reforma da Previdência que retira direitos dos trabalhadores do campo e da cidade

O Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Alto Uruguai – SUTRAF-AU, vem promovendo desde o início de abril assembleias nos diversos municípios ligados a entidade abordando o tema Previdência Social. Nos encontros também são discutidos assuntos relacionados a cada município. O objetivo das reuniões é de esclarecer dúvidas sobre a atual proposta de reforma da Previdência do governo federal.

Na última semana foram realizadas assembleias nos municípios de Campinas do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Severiano de Almeida e Três Arroios. Conforme o coordenador geral do SUTRAF-AU, Douglas Cenci, as assembleias são importantes para esclarecimento, pois a proposta e complexa e a propaganda do governo não condiz coma realidade “Já houveram tentativas de realizar a Reforma da Previdência no governo Temer, nós fizemos a discussão com os agricultores e com a sociedade e entendemos que a reforma erra ruim, fizemos a luta e conseguimos evitar que ela acontecesse, agora estamos dialogando novamente com a categoria, mostrando as injustiças e os agricultores se mostram indignados”.

No mês de março foi criado o Comitê Regional em Defesa da Previdência Pública, que além do SUTRAF-AU reúne diversas entidades e sindicatos. O objetivo do Comitê é de orientar a população e promover ações em defesa da previdência pública.

Confira alguns dos principais pontos sobre a reforma da Previdência:

Desconstitucionalização: Retira as regras previdenciárias da Constituição e passa para lei complementar, com isso novas mudanças na previdência ficam mais fáceis de serem alteradas pelos deputados e senadores

Capitalização: O sistema de capitalização vai ser um desastre total para a Agricultura Familiar, pois com a migração para o sistema de capitalização, a previdência pública entra em colapso, por falta de recursos, os agricultores vão deixar de receber aposentadoria e os demais benefícios.

No mundo todo cerca de 30 países adotaram o sistema de capitalização, destes, 18 já desistiram e os demais estão com problemas. No Chile, o sistema de capitalização foi implementado na década de 80, sendo que o valor médio das aposentadorias é de pouco mais de R$ 300,00 (trezentos reais).

Agricultores familiares:

A reforma pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”. A PEC prevê 20 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e mulheres do campo se aposentar. Além disso, as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem, portanto, não venderem nada no período.

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, com obrigatoriedade de comprovar 15 anos de atividade rural.

Trabalhadores urbanos:

Idade mínima: Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

Tempo de contribuição: A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisa obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos.

Média salarial: O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários.

Professores: Os professores e professoras serão uma das categorias mais penalizadas, se a reforma for aprovada. A PEC prevê idade mínima obrigatória para aposentadoria da categoria de 60 anos para homens e mulheres e aumenta o tempo mínimo de contribuição para 30 anos. Quem cumprir esses requisitos terá direito a 80% do valor do benefício. Para ter direito a 100% do benefício é preciso contribuir durante 40 anos.

Pelas regras atuais, as professoras se aposentam com benefício integral quando completam 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e os professores, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Pensão por morte: A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes. Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já o texto encaminhado por Bolsonaro ao Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício. Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

Mulheres: As mulheres também estão entre as mais prejudicadas com a reforma da Previdência pois acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, obrigando as mulheres a se aposentarem com, no mínimo, 62 anos de idade, e aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos. Apesar de mais tempo de trabalho e de contribuição, as trabalhadoras receberão apenas 60% do valor do benefício, se a PEC for aprovada. Para ter direito à aposentadoria integral, a trabalhadora terá de contribuir por pelo menos 40 anos. Atualmente, as trabalhadoras podem se aposentar após 30 anos de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86). No caso das trabalhadoras que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

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