Acadêmicos da FAE participam de oficinas para declaração do IRPF 2019
Preencher corretamente os dados e efetuar a transmissão para a Receita Federal. Este procedimento foi realizado durante todas as sextas-feiras do mês de abril, nos laboratórios da Faculdade Anglicana de Erechim (FAE). Orientados por professores do curso de Ciências Contábeis e pelo egresso Matheus Wilk, cerca de 100 acadêmicos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis aprenderam a forma correta de prestar contas ao Leão.
Depois do entendimento sobre quem está obrigado a efetuar a declaração, prazos, multas e de conhecer os modelos de declaração para o IRPF, os estudantes puderam efetuar as próprias declarações, de familiares ou de amigos. Ao aplicar os conhecimentos a situações reais, as acadêmicas Elaine Ostrowski e Rafaela Dal Prá, do 5º nível, contam que se sentiram mais seguras para efetuar e auxiliar outras pessoas no procedimento. “No semestre passado aprendemos os conceitos, mas poder colocar em prática, com a orientação dos professores, faz toda a diferença”, enfatizam as acadêmicas.
Para o egresso Matheus Wilk a oportunidade de retornar à sala de aula foi uma experiência enriquecedora e gratificante, “poder auxiliar outros colegas nesse processo só mostra a confiança e afirmação que a instituição tem com a formação e a capacidade de formar profissionais que consigam atuar, além de ser construtivo compartilhar conhecimentos e vivências formados na faculdade”, destaca o contador.
A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE, Caroline Bis, enfatiza que as práticas foram pensadas para tornar o processo de declaração do IRPF mais claro aos acadêmicos. “Além do aprendizado, momentos como estes também são significativos não só para a instituição e acadêmicos, mas também para as famílias dos estudantes, que apostam na instituição. É recompensador ouvir os familiares contando orgulhosos que seus filhos foram os responsáveis por efetuar as declarações, sem esquecer da economia que isso desencadeia no orçamento familiar”, sintetiza a coordenadora.
O prazo para envio dos dados à Receita Federal encerra no dia 30 de abril e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar?
· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
· Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
· Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
· Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
· Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.