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E de novo a opção equivocada por aquilo que é irrelevante, os agrotóxicos!

Em julho de 2008, escrevi para esta coluna um artigo sobre a situação do PL 6.299/2002 do senador Blairo Maggi, e que buscava introduzir uma série de modificações na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), para tratar dos mecanismos de experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de agrotóxicos e seus componentes e afins. O PL 6.299/2002 foi aprovado no dia 20 de junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara do Congresso Nacional, e aguarda votação em plenário da Câmara. A principal preocupação, entre tantas alterações, é anulação quase por completa da autoridade de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na liberação dos produtos. O poder sobre os agrotóxicos no Brasil no novo projeto de Lei ficará a quase exclusividade da Ministério da Agricultura.

Enquanto o projeto de lei não é votado, contudo, com a posse da nova ministra da agricultura, Tereza Cristina na surdina e por outras vias, vem possibilitando o atual governo a autorizar a comercialização pelas indústrias de 74 novos agrotóxicos no mercado brasileiro em 2019, e isso apenas em mais de 70 dias. Para comparar, no governo anterior, em 2018 foram aprovados 450 agrotóxicos, em 2015 foram 139, em 2005 foram 91 novos produtos, O Ministério da Agricultura alega que os ingredientes já eram comercializados, e o que está sendo realizado é a liberação dos produtos para aplicação em novas culturas. Por outro lado, o Brasil já tem cerca de 2.123 agrotóxicos licenciados para uso.

Em uma situação dessas, cabe a necessária pergunta. Afinal de que lado estão, os que supostamente tem a responsabilidade de administrar o país? É certo é que do lado sociedade não é, na maioria das vezes!

As leis quase sempre, reproduzem a ordem social e os interesses de quem está no poder. Nesse cenário, as demandas da população em situação de vulnerabilidade ou mesmo em risco, mas que não dominam os meandros do poder têm poucas chances de obter sucesso em ser ouvido. Por outro lado, a principal prioridade do representante político é ampliar a capacidade de produzir justificação social na base eleitoral e consagrar a cooptação dos votos do eleitorado em futuras eleições, especialmente, e de outro modo visa dar respostas aos “segmentos” de onde assumiram compromissos e recebem apoio.

Mas, a liberação de agrotóxicos “a la vonté” não é apenas um problema legal, se constitui uma temeridade, um enorme problema de saúde pública, quase sempre ignorado. De acordo com o Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos da ANVISA, em 2014, foi registrada no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) a maior incidência de notificação de intoxicações por agrotóxicos no Brasil: foram tabulados 6,26 casos para cada 100 mil habitantes. Em termos quantitativos entre 2007 e 2015, foram notificados 84.206 casos. O Organização Mundial do Saúde ao estudar os casos de intoxicação por agrotóxicos no Brasil, e por conta da precariedade das estratégias de notificação, enfatiza que para cada um caso registrado existem mais 50 não registrados.

Por outro lado, o cuidado em criminalizar o uso descontrolado de agrotóxicos deve ser adotado para não criminalizar os agricultores que fazem uso deles, especialmente, os mais fragilizados, embora reconheça que eles têm também responsabilidade nisso. Os agricultores estão encurralados em um sistema de produção agrícola, segundo o refrão da “insistência técnica” que não há possibilidades de produzir na atualidade, sem o uso dos agrotóxicos. Essa afirmação, contudo, não revela o real interesse. O que está em jogo é um mercado que movimenta em torno de US$ 10 bilhões por ano, e o Brasil representa 20% do mercado global. Em 2018, os agricultores brasileiros utilizaram mais de 580 mil toneladas de ingredientes ativos de agrotóxicos, cerca de mais 50% a mais do que em 2010, segundo dados do IBAMA.

Por outro lado, é inevitável não enfatizar os danos causados na saúde dos agricultores e consumidores, na contaminação da água, na produção de lixo tóxico, na fauna e flora pelos agrotóxicos. E talvez o mais grave seja um ponto aparentemente pouco importante, o impacto sobre a saúde das abelhas e repercussão na polinização de alimentos. As abelhas fazem o trabalho de polinização de graça e que corresponde a 10% do valor da produção agrícola mundial e no Brasil representam 50 milhões de toneladas de produtos agrícolas.

Para mudar a agricultura no passado, o país no passado adotou um conjunto bem estruturado de políticas (crédito rural, pesquisa agrícola, comercialização e assistência técnica, entre outras) para apoiar os “pacotes agrícolas”. Contudo, na atualidade a presença do Estado é residual e fragmentada. O fato é que independente da fragmentação ministerial ou da visão dos distintos representantes, os instrumentos de “política agrícola” disponibilizados pelo Estado e operacionalizados por meio de “planos” anuais são frágeis e insuficientes. Em termos de recursos de orçamento federal, agrupando todos os ministérios que lidam com o “rural”, o percentual não chega a 1%. A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) preconiza que os países deveriam destinar em orçamento, o correspondente ao PIB agrícola, no nosso caso seria em torno de 5%.

É urgente rever o papel do Estado na condução dos destinos e formas de fazer agricultura por meio de investimentos em novas formas de produção, pois há um componente básico de saúde pública em jogo. Além disso, há uma demanda social pelo uso da prudência ambiental em que agricultura tem uma grande contribuição da dar, mas isso não pode ser apenas um problema dos agricultores é de todos.

Contudo, falar é fácil, fazer é são elas!

Por Eliziário Toledo

Sociólogo, mestre em Desenvolvimento Rural (PGDR/UFRGS – 2009), doutor em Desenvolvimento Sustentável (CDS-UnB – 2017), mestrando em Ciência e Tecnologia Ambiental (UFFS – 2018).

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