ECA Digital já está em vigor; saiba quais são os principais pontos
A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, entre outros
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começou a valer no Brasil na terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Impactos
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.
Em um recorte mais específico, os dados mostram que na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social. Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos; e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.
A partir desta terça-feira, o ECA Digital passará a dar respaldo a famílias como a do designer instrucional Filipe Adão, pai da Catarina, de 6 anos.
A relação da criança com a tecnologia começou aos 2 anos, mas com um propósito específico: encurtar distâncias. Durante a pandemia de covid-19, o tablet foi a ferramenta que permitiu o contato da criança com parentes distantes. Hoje, o equipamento é restrito a jogos de quebra-cabeça off line, música e atividades escolares.
Responsabilidade das famílias
Com o ECA Digital, a segurança na Internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.
Para que essa supervisão parental seja reforçada, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.
A pesquisadora do Child Fund Brasil Águeda Barreto explica que o objetivo é monitorar mais de perto as conversas, o tempo de uso, o bloqueio de conteúdos inadequados e autorização para compras, por exemplo.
Acompanhamento
A criança ganhou o primeiro celular aos 9 anos, de presente do avô paterno. O dispositivo, no entanto, está longe de ser um passaporte livre para a internet. O uso é estritamente delimitado: durante a semana, serve apenas para dar “boa noite” ao pai; nos finais de semana, o acesso é liberado exclusivamente para o WhatsApp.
Redes sociais, como Instagram ou TikTok, são proibidas. “Ele nem tem conta ou acesso”, afirma Julianna.
Mesmo no WhatsApp, a vigilância é constante, com fiscalizações semanais.
“Escolhi dar a ele informações para que pudesse compreender a necessidade da limitação. O diálogo proporcionou a ele senso crítico, pondo fim na ansiedade de ter um aparelho sem restrição”, explica a mãe psiquiatra.
Essa educação digital já deu frutos. O próprio Bernardo identificou comportamentos inadequados em grupos de mensagens e decidiu sair, reportando o ocorrido à mãe.
O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e seguir as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.
Autodeclaração
Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos”, permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.
Segundo a assessora em políticas públicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e especialista em direito digital, Kelli Angelini Neves, mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário, em vez da autodeclaração.
“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”
A especialista explica que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem publicar, ainda neste mês, um decreto regulamentador definindo que mecanismos de aferição serão aceitos.
Vulnerabilidade
No ano passado, o ChildFund publicou a pesquisa Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes na Internet que ouviu 8 mil adolescentes em todo o Brasil. O estudo mostrou que 54% dos adolescentes entrevistados já tinham sofrido algum tipo de violência sexual online.
A especialista da ChildFund Águeda Barreto conta que um dos caminhos para esse tipo de violência é a interação que jogos online permitem, por exemplo, com conversas virtuais: “O agressor liga pra essa criança por vídeo e coloca uma imagem sexual. É um exemplo da dimensão do problema que nós estamos vivendo.”
O ECA Digital também tem, entre seus objetivos, proteger as crianças desses ataques externos. Nesse contexto, a lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, a legislação proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Dados da TIC Kids Online Brasil mostram que 53% dos usuários de 11 a 17 anos reportaram ter tido contato com vídeos ou conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas. Na faixa etária de 15 a 17 anos, a exposição a esse tipo de conteúdo é pior, sobe para 63%.
Caixas de recompensa
Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infantojuvenil, como o Roblox.
Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. O usuário, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade do jogador.
A nova legislação vai mudar esse modelo de negócio.
Dados
A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.
Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.
Responsabilidades
O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.
As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto de proteção de dados e submetê-los à ANPD.
Maria Mello avalia que a lei pode funcionar de forma proativa: “As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes, com conteúdos que possam ferir os seus direitos.”
A especialista lembra que o ECA Digital é taxativo quanto às sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras.
As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades.
No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

