Câmara aprova novas regras para pagamento de emendas parlamentares

Projeto é fruto de acordo entre poderes, após ministro do STF Flávio Dino ter suspendido repasses. Foram 330 votos favoráveis e 74 contrários ao texto-base.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei com novas regras para pagamento de emendas parlamentares. Foram 330 votos favoráveis e 74 contrários ao texto-base. Agora, a proposta segue para o Senado.

Por volta das 20h, foi aprovada a urgência do projeto. Com isso, o texto pôde ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da casa.

A iniciativa surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, fruto do acordo entre os poderes, foi costurado há algumas semanas e busca encerrar o imbróglio com o Judiciário sobre o pagamento desses recursos.

— Hoje é um dia de alegria, porque este projeto aprovado acaba, definitivamente, com qualquer risco de a gente ter um orçamento secreto — avaliou, à TV Câmara, após a votação, o autor da proposta, deputado Rubens Pereira (PT-MA).

Entenda o projeto

Emendas individuais

  • Como funcionam: são impositivas, o parlamentar precisa indicar a localidade que receberá o recurso e seu nome aparecerá como autor da indicação.
  • Valor: o total autorizado para este ano é de R$ 25 bilhões — R$ 37,9 milhões por deputado e R$ 69,6 milhões por senador.
  • O que muda: em 2025, o valor disponibilizado será de no máximo 2% da receita corrente líquida do ano anterior. A partir de 2026, será reajustado pela regra geral do arcabouço fiscal, ou seja, inflação mais uma variação de até 2,5%.

Transferências especiais (emendas Pix)

  • Como funcionam: correspondem a uma modalidade de emendas individuais e são impositivas, mas neste caso os valores são transferidos diretamente aos caixas de Estados e prefeituras, sem a necessidade de convênios com o governo federal. Também não é obrigatório indicar como o valor será usado.
  • Valor: corresponde a R$ 8,2 bilhões do total reservado para as emendas individuais este ano.
  • O que muda: os autores das emendas terão que indicar onde o recurso vai ser aplicado e priorizar obras inacabadas. Já os beneficiários terão de informar a agência e conta bancária em que os valores serão depositados. Os repasses ainda serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. A atualização do valor seguirá a mesma regra das demais emendas indiviuais.

Emendas de comissões

  • Como funcionam: não são impositivas e as indicações cabem às comissões temáticas da Câmara e do Senado. Cada comissão tem direito a até oito emendas.
  • Valor: R$ 11 bilhões em 2024.
  • O que muda: em 2025, o valor será limitado a R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, o teto será o valor do exercício anterior, atualizado pelo IPCA. As comissões terão de informar onde o valor será aplicado, porém não há obrigação expressa de informar o parlamentar responsável pela indicação. Ao menos metade do valor terá de ser destinada para a saúde.

Emendas de bancada

  • Como funcionam: são impositivas e a indicação cabe às bancadas estaduais no Congresso. Cada Estado pode indicar entre 15 e 20 emendas.
  • Valor: estão previstos R$ 8,5 bilhões em 2024.
  • Principais mudanças: cada Estado terá direito a um número máximo de emendas, de acordo com o tamanho da população, e os recursos deverão ser repassados prioritariamente para “projetos e ações estruturantes”. Em 2025, o valor disponibilizado será de no máximo 1% da receita corrente líquida do ano anterior. A partir de 2026, o valor também será reajustado pela regra do arcabouço.

Congelamento

O texto também autoriza o governo a congelar o pagamento de emendas para cumprir as metas fiscais, na mesma proporção das demais despesas discricionárias — ou seja, cuja execução está sujeita à avaliação do governo.

Cronograma

O projeto prevê ainda que o governo terá 30 dias para analisar as indicações feitas pelos parlamentares e, caso cumpram os critérios, os valores deverão ser pagos em até 30 dias. A liberação deverá ser feita cronologicamente a partir do recebimento das indicações.

Por GZH

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