Supremo forma maioria contra revista íntima para entrada em presídios
Decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) contra a revista íntima para entrada em presídios. O julgamento estava suspenso desde maio, quando o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) sobre o processo.
A sessão virtual foi retomada com o voto de Zanin. O magistrado seguiu com ressalvas o relator, Edson Fachin, que avalia a revista íntima para entrada em presídios como “vexatória e ilegal”, na medida em que viola a dignidade humana – e que, por isso, as provas derivadas das revistas íntimas devem ser nulas.
Zanin, entretanto, sugeriu que revistas superficiais, desde que não sejam vexatórias, podem ser feitas até que o sistema penintenciário tenha equipamentos de segurança na entrada, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.
Com a maioria, o STF determina o prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem esses equipamentos.