PL 2.234/2022 sobre cassinos e apostas no Brasil: Aprovação na Comissão de Justiça e Cidadania

No dia 19 de junho de 2024 a Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2.234/2022 que permite o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil. Além dessas duas categorias, o jogo do bicho e corrida de cavalos também entrarão em vigor. Dos 26 votos, 14 foram a favor e 12 foram contra, fazendo com que a votação agora siga para o Plenário do Senado.

Durante a reunião, o senador Irajá (PSD-TO) citou que os países onde os jogos e apostas são regulamentadas, tiveram um crescimento social e econômico. Segundo ele, após a aprovação do projeto, o Brasil poderá atingir a marca de R$ 100 bilhões de arrecadação, gerando ainda mais de 1.5 milhões de empregos. Desse montante, R$ 22 bilhões seriam distribuídos entre os estados, municípios e união.

Ainda foi mencionado nesta mesma reunião que, mesmo de forma ilegal, esses jogos de azar movimentaram cerca de R$ 14 bilhões a R$ 30 bilhões em 2023. Desde 2022 em análise no Senado, os parlamentares contrários ao projeto salientam que ele poderia incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes de lavagem de dinheiro.

A bancada evangélica é uma das principais organizações opositoras a essa proposta. O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que o vício em apostas pode ser comparado ao vício em drogas, enquanto o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que em locais conhecidos por essa indústria, como Las Vegas, a taxa de criminalidade é mais alta.

Por fim, o projeto estabeleceu regras específicas para cada um dos tipos de jogos abordados, pois, de acordo com o relator, definindo limites para os estabelecimentos responsáveis por oferecer esses jogos, a fiscalização terá maior controle.

Cassinos

Conforme projeto aprovado, os cassinos poderão se instalar em polos turísticos ou em complexos de lazer, como resorts, restaurantes, bares, e hotéis que contam com pelo menos 100 quartos. Para operar de forma correta, os cassinos devem ainda comprovar um capital social mínimo de R$ 100 milhões, sendo que a licença de operação será válida por 30 anos.

Exigências surgiram para que os cassinos devessem operar em complexos integrados de lazer, ou em embarcações. A quantidade máxima vai variar ao tamanho da população de cada estado, ou do tamanho do território. Essas instalações em embarcações marítimas estão limitadas em dez, mas deve ser em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, em rios com extensões predefinidas.

O caminho já está aberto, também, para jogos virtuais disponibilizados por plataformas de cassino licenciadas para operação na internet. Embora ainda não haja especificação regulamentativa, espera-se que seja criado algo em consonância com as atuais autoridades internacionais do ramo. Nas palavras de um portal especializado, “a confiabilidade e segurança é um dos pontos mais importantes para entusiastas de apostas online”. Você pode ler mais sobre isso.

Bingo

Já o jogo de bingo poderá ser explorado em locais específicos, tanto na modalidade de cartela impressa quanto nas modalidades eletrônicas ou vídeo bingo. Cada município do país poderá ter uma casa de bingo, porém, cidades maiores poderão ter um estabelecimento a cada 150 mil habitantes.

As licenças para casas de bingo são de 25 anos, possibilitando a renovação por mais 25 anos. Além disso, será necessário comprovar um capital social mínimo de R$ 10 milhões.

Jogo do bicho

Para o jogo do bicho, a cada 700 mil habitantes poderá ser criada uma pessoa jurídica para explorar o jogo. Assim como no bingo, a empresa autorizada terá licença de 25 anos, possibilitando renovar por mais 25 anos. O capital mínimo integralizado também é de 10 milhões. É importante ressaltar que as corridas de cavalos poderão também ser exploradas, mas juntamente credenciada ao Ministério da Agricultura.

Máquinas de caça-níqueis

Por fim, as máquinas de caça-níqueis também tiveram aprovação. Todas as máquinas devem ser registradas junto ao poder público, podendo passar periodicamente por auditorias. A divisão da receita bruta para essa categoria deve seguir o seguinte: 40% para a empresa locadora e 60% para o estabelecimento.

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