O serviço público do Executivo estadual não terá expediente na sexta-feira (13/10), dia posterior ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. A sexta será considerada ponto facultativo, conforme o Decreto 57.251, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/10).
De acordo com o texto, caberá aos dirigentes de órgãos e entidades o funcionamento dos serviços essenciais. A compensação do período não trabalhado deve ocorrer até 29 de fevereiro de 2024, observando o limite de duas horas diárias acrescidas à jornada.
O Decreto 57.251 altera o de número 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos de órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas em 2023.
Conforme o Parecer 19.597/22, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ponto facultativo corresponde a datas nas quais não há o funcionamento ordinário dos órgãos públicos (ressalvados os serviços considerados essenciais), havendo a dispensa de comparecimento dos servidores. Por ato administrativo da autoridade competente, os órgãos públicos deixam de ter expediente e os servidores públicos são autorizados a não comparecerem ao trabalho na data.
Por Secom