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Entenda o que pode mudar no saque-aniversário do FGTS

Entre as mudanças, está a permissão de que o trabalhador que aderiu à modalidade saque o saldo em conta em caso de demissão

Desde o início do mandato, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem se mostrado contrário ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em janeiro, Marinho chegou a afirmar que, no que dependesse dele, a modalidade seria extinta. Na última semana, a pasta confirmou que o governo deve enviar em breve ao Congresso Nacional um PL (projeto de lei) que altera regras da modalidade.

Entre as mudanças, está a permissão de que o trabalhador que aderiu à modalidade saque o saldo em conta em caso de demissão. O PL já foi enviado pelo Trabalho à Casa Civil, e será remetido ao Congresso Nacional, “que é a autoridade para alterações na lei”, aponta o ministro.

O ministério entende que o projeto corrige uma distorção na lei àqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para a pasta, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.

“Imagine que cidadão tem R$ 30 mil de saldo e tomou R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, indica Luiz Marinho.

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta. Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.

Para o ministro, a criação do saque-aniversário trouxe problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos.

“Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”. Para ele, o saque-aniversário é um “engodo”.

“Acho que o saque-aniversário é um engodo porque atrapalha a lógica da indústria, porque vai enfraquecendo o fundo para investimento”, disse o ministro.

Segundo Marinho, muitos trabalhadores têm utilizado o saque-aniversário do FGTS até mesmo como forma de financiamento e isso tem atrapalhado no cumprimento dos papéis aos quais o fundo realmente se destina, como investimento para habitação e saneamento, e no socorro ao trabalhador.

“Com esse método [de saque-aniversário], ele [trabalhador] acaba perdendo o emprego e não podendo sacar o fundo porque aderiu ao saque-aniversário”.

 

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

 

Como funciona?

A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. “Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória”, explica a professora de economia do Insper Juliana Inhasz.

Se, após a disponibilidade, o colaborador não realizar o saque até determinado prazo, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS. Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal.

Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

 

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o pagamento anual.

Vale destacar que os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Juliana Inhasz explica que estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço. Por exemplo, uma pessoa que teve três empregos ao longo da vida, ao ser demitida sem justa causa, recebe como multa apenas 40% do total creditado em seu último trabalho.

“O valor pago ao FGTS é equivalente a um salário ao ano. Se uma pessoa trabalhou 10 anos em uma empresa, ela acumulou cerca de 10 salários”, exemplifica Inhasz. “Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre isso, ou seja, quatro salários além dos já acumulados”, finaliza a coordenadora.

Por O Sul

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