Partido Progressista de Maximiliano de Almeida vence ação na justiça
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra os candidatos a vereador do Progressistas (PP) de Maximiliano de Almeida foi julgada como improcedente pela Justiça Eleitoral, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS).O PSL de Maximiliano de Almeida, RS, ajuizou no ano de 2021 uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a nominata de vereadores do Progressistas (PP), sustentando que o partido teria cometido fraude à cota de gênero, por apresentar candidatura laranja, com a intenção de fraudar o processo eleitoral.Em decisão, a Juíza Eleitoral Lilian Raquel Bozza, da Justiça Eleitoral de Sananduva, julgou a ação como improcedente, seguindo o parecer do Ministério Público. Disse a Juíza que não havia indícios de que o PP cometeu fraude eleitoral e que a alegação de fraude não passou de mera suposição, sem comprovação no processo.O PSL recorreu da decisão, porém sem êxito. O TRE/RS confirmou a decisão de primeira instância, dizendo que não há no processo qualquer prova de que o PP tenha apresentado candidatura laranja. Mas, pelo contrário, todos os candidatos concorreram amparados na legislação vigente.
Segundo o Presidente do Partido Progressista, que também atuou como advogado dos vereadores e do partido, Dr. Conrado Augusto Momoli, “a decisão confirma a legalidade da candidatura dos vereadores do partido, e representa uma importante vitória”. Disse o Presidente que a ação “não passou de uma aventura jurídica do PSL, que ajuizou o processo sem apresentar uma prova sequer”. Atuou ainda no processo o advogado Dr. Marcio Miola.A Certidão de Trânsito em Julgado foi publicada no dia 17 de agosto de 2023. Esse documento significa que não é cabível mais a interposição de recursos, e os vereadores continuarão com seus mandatos até o final de 2024.