Produtores afetados por cheias poderão acessar crédito com desconto a partir da próxima semana

Governo federal, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal têm previsão de dar início às contratações de linhas do Pronaf a partir da quarta-feira

As operações de crédito com desconto para produtores afetados pelas cheias no Rio Grande do Sul têm data prevista para começar. Conforme o governo federal, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal têm previsão de dar início às contratações a partir da quarta-feira, dia 25.

A medida é uma das que foram solicitadas por representantes do setor para auxiliar agricultores a recuperar as estruturas de produção danificadas ou perdidas durante as enchentes no Vale do Taquari que se seguiram à passagem de um ciclone extratropical no início do mês passado.

Vice-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), Eugênio Zanetti diz que o tamanho exato da demanda será conhecido a partir do dos pedidos de financiamentos. As linhas do Pronaf terão desconto de até 30% — com um teto  de R$ 15 mil por beneficiário —, que será concedido para os agricultores no ato da contratação. Poderão acessar esse recurso produtores que residem em 92 municípios com decreto de calamidade.

Também será necessário fazer a comprovação dos danos. Para isso, deve ter um relatório, feito por um profissional de assistência técnica rural, que mostre prejuízo de pelo menos 30% em itens como máquinas, construções, animais e terras de cultivo ou criação.

— É uma importante medida. Lamentamos que não tenha sido estendida para os municípios que tiveram ciclone no Litoral Norte e que seja um percentual menor do que o das microempresas. Mas o desconto é uma maneira de o agricultor começar processo produtivo de novo — avalia Zanetti.

A operacionalização do sistema bancário para as operações era a etapa que faltava para o acesso ao crédito com desconto. Duas portarias trataram sobre o tema, com as regras gerais e as condições a serem cumpridas.

Caso não exista agência desses bancos no município em que o agricultor reside, ele poderá buscar o benefício na cidade mais próxima, afirma Maneco Hassen, diretor do escritório do governo federal no RS.

— Ele apenas tem de residir em um dos municípios com decreto de calamidade — reforça o diretor.

Por GZH

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