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Votação do Marco Temporal é suspensa com quatro votos contrários e dois favoráveis

Julgamento será retomado na próxima quarta-feira (6)

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Roberto Barroso se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Barroso foi o último a votar nesta quinta-feira (31). Após isso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

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