Viadutos – polêmica sobre construção da rua coberta em frente a Igreja Matriz
A comunidade de Viadutos está em forte mobilização para barrar uma obra pública que, iniciada em dezembro de 2024, avança em ritmo alarmante, sem a devida consulta ou aprovação dos moradores e das entidades locais. Trata-se de uma rua coberta que está sendo construída na Rua Cristiano Afonso Birck, localizada entre a Igreja Matriz e a Praça Municipal. O projeto, que deveria ser símbolo de progresso, tem gerado indignação e preocupação entre os viadutenses.
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A polêmica é justificada. A comunidade e suas entidades representativas foram surpreendidas pela obra, já que nunca foram consultadas sobre os reais objetivos do empreendimento. A Igreja Matriz, patrimônio cultural e religioso da cidade, também se posiciona contra a construção neste local, afirmando que a rua coberta trará prejuízos diretos às atividades religiosas. Além disso, há uma série de impactos negativos que a obra pode causar, conforme apontado pelos moradores:
- Descaracterização do patrimônio religioso e turístico: A rua coberta comprometerá a harmonia, o simbolismo e a identidade visual da Igreja Matriz, um marco do turismo religioso local.
- Prejuízo à mobilidade urbana: Durante eventos, o fluxo de pessoas será severamente impactado, dificultando o acesso, especialmente para idosos e pessoas com deficiência, em desacordo com o Código de Obras Urbano Municipal.
- Redução de vagas de estacionamento: A diminuição de espaços para estacionamento no centro da cidade afetará moradores, frequentadores da igreja e comerciantes.
- Conflito de agendas: Atividades religiosas, como missas e funerais, coincidirão com eventos na rua coberta, gerando transtornos e desrespeito ao calendário eclesiástico.
- Barulho e interferências nas cerimônias religiosas: A cobertura metálica da obra poderá amplificar ruídos em dias de chuva ou granizo, atrapalhando o ambiente de silêncio e reflexão das celebrações.
- Dificuldade no acesso do pároco local: A entrada de veículos do sacerdote será prejudicada pela construção.
- Impactos para moradores próximos: A obra poderá gerar ruídos constantes, alterações de visibilidade, problemas de drenagem, desvalorização imobiliária e poluição sonora, além de impactos térmicos e insolação inadequada.
Diante desses pontos críticos, a comunidade tem se organizado por meio de abaixo-assinados, tanto virtuais quanto presenciais, exigindo transparência e diálogo por parte da administração municipal. As reivindicações incluem:
- Debate público amplo e transparente: É imprescindível que todas as entidades representativas, lideranças e moradores sejam ouvidos e possam participar das discussões.
- Esclarecimentos detalhados: A população exige que o projeto, seus objetivos, custos e impactos sejam apresentados com clareza.
- Busca por alternativas: Que sejam analisadas outras áreas para a construção de uma rua coberta, evitando interferências em espaços de relevância histórica e religiosa.
Conforme colhemos: a comunidade de Viadutos está unida e determinada a proteger a identidade e o patrimônio da cidade, reafirmando que o progresso não pode acontecer às custas de valores históricos, culturais e religiosos. A construção da rua coberta em frente à Igreja Matriz, sem diálogo ou planejamento adequado, não reflete as necessidades e desejos dos moradores. É hora de a administração municipal ouvir o povo e repensar este projeto antes que seja tarde demais.
Em uma Ação Popular que foi ingressada na Comarca de Gaurama responsável pela área de jurisdição, em que foi requerida em sede de Liminar a suspensão das obras, o Juiz da Vara Judicial após analisar o pedido e em ampla justificativa: Deferiu o pedido.
“Dessa forma, a fim de resguardar possíveis ameaças ao patrimônio histórico e cultural do município, à medida que se impõe é a suspensão das obras até o deslinde do feito, melhor compreensão da situação narrada.
Ante o exposto,
DEFIRO o pedido formulado, para DETERMINAR a SUSPENSÃO total e imediata das obras de construção da Rua Coberta na Rua Cristiano Afonso Birck na cidade de Viadutos-RS, objeto de contrato celebrado entre os demandados MUNICÍPIO DE VIADUTOS e JOSIAS BORGES DE OLIVEIRA.
Em caso de descumprimento da presente decisão, arcarão os requeridos com multa processual, de efeitos extensíveis ao Administrador Púbico responsável pela continuidade das obras, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo simples descumprimento, acrescido de R$ 5.000,00 por ato adicional de afronta à presente decisão agendada intimação eletrônica dos autores e do MP a respeito da presente decisão.
Expeça-se mandado, para cumprimento URGENTE, de intimação dos réus acerca da presente decisão, bem como de sua citação, para contestar, querendo, a presente demanda, no prazo de 20 dias (artigo 7º, inciso IV, da Lei 4.717/65).”
FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito. Em 19/12/2024.
Da decisão, cabe recurso.
Por: Edson Machado