Vereadores de Aratiba aprovam projetos do pacto e autorização para contratar operação de crédito

Os vereadores de Aratiba estiveram reunidos na noite desta quarta-feira, 13 de abril, em sessão ordinária para debater e votar os projetos de lei encaminhados pelo Executivo.

Com o plenário da Câmara lotado, o presidente do Legislativo, vereador Marco Machado abriu a reunião e colocou em discussão a matéria do dia. Em um amplo debate, vereadores tanto da situação, quanto da oposição, manifestaram suas posições referentes principalmente aos projetos de número 19 e 20.

Após o grande expediente, foram votados os projetos. Referente ao Projeto de Lei, número 19, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal. O valor da operação é de 10 milhões de reais, destinada à pavimentação da RS 420 trecho Aratiba a Volta do Uva. O projeto foi aprovado, mas com aprovação de emenda apresentada pela bancada de oposição, no artigo 2º Os prazos de amortização serão de dez anos com uma carência de 12(doze) meses com juros de 5,3 % ao ano mais a taxa CDI. “Sendo que no mínimo 33% do valor da obra (acrescido dos juros e taxa CDI) deverão ser amortizados até o término do mandato do chefe do Poder Executivo, que ocorrerá no ano de 2020″.

Outro projeto, de número 20, sobre a instituição do Pacto por Aratiba, estabelece as diretrizes para a nova política de desenvolvimento e inclusão social, define os incentivos a produção agrícola e agropecuária e ao consumo de produtos da indústria, comércio e serviços gerais. Também foi aprovado com emenda. No Art. 2º. Inalterado. IV – propiciar a mantença dos incentivos às cadeias produtivas consolidadas, como nas áreas de suínos, aves, leite e bovinos, bem como, a produção de laranjas, nas mesmas porcentagens da área de leite, incentivo este a ser retirado da porcentagem destinada aos produtos orgânicos, nos termos da Projeção de Incentivo enviada no anexo do Projeto de Lei; Art. 6º – Inalterado. Parágrafo Único. É facultado a cada produtor a opção em aderir ou não ao Pacto por Aratiba, podendo, inclusive, optar por continuar percebendo os incentivos de leis anteriores. Art. 7º. Os percentuais de incentivo por cadeia produtiva ou produto e os procedimentos administrativos e operacionais para a efetiva implantação do Pacto por Aratiba, nos limites instituídos pela presente Lei, serão estabelecidos a cada ano, através de Nova Lei. Parágrafo Único. O pagamento dos incentivos deverá ser efetuado até o final do mês de maio de cada ano.

Já o projeto que cria gratificação de serviço para os membros da comissão permanente de sindicância, foi rejeitado. Além de outros projetos que foram aprovados.

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