Vereadores aprovam reposição salarial para funcionalismo e agentes políticos

Os vereadores aprovaram durante sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, realizada na tarde de quinta-feira (22), reposição salarial para o funcionalismo público municipal e agentes políticos do Executivo e Legislativo. O projeto de lei Executivo 019/2018, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários, bem como o auxílio-alimentação dos servidores municipais, foi aprovado por unanimidade.

O percentual de 3,62% de reposição salarial passa a vigorar com a data de 1º de março de 2018, relativo ao funcionalismo público, bem como os servidores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim (Ager), Instituto Erechinense de Previdência (IEP), magistério público, inativos, pensionistas, demais funções e os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor, além dos proventos de aposentadoria. Ainda, ficou aprovado o aumento de 7,7% no vale alimentação, com a data de 1º de março, passando ao valor de R$ 14 por dia de efetiva atividade.

O projeto de lei Legislativo 010/2018, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários, bem como o auxílio-alimentação dos servidores do poder Legislativo, também foi aprovado por unanimidade com percentual de 3,62%, sendo 2,84%, referente ao índice IPCA entre os meses de março/2017 a fevereiro/2018 e 0,78% de reposição salarial. Também foi aprovado o aumento de 7,7% no vale alimentação, passando ao valor de R$ 14 por dia de efetiva atividade. Os respectivos percentuais passam a contar de 1º de março de 2018.

Já o projeto de lei Legislativo 011/2018, que discorre sobre o reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Erechim, foi aprovado pela maioria dos parlamentares, com dois votos contrários. O percentual de 2,84% nos subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais, a título de revisão geral anual, vem amparado no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, além do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 6.142/2016, Artigo 6º da Lei Municipal nº. 6.143/2016 e Artigo 3º da Lei Municipal nº. 6.144/2016.

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