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Vandalismo interdita banheiro da Praça Daltro Filho

A partir desta semana o banheiro público localizado na Praça Daltro Filho precisou ser interditado para a realização de conserto depois da ação de vândalos. Inaugurado há pouco mais de dois anos, o local vem sofrendo com este tipo de depredação, as dependências internas apresentam avarias devido ao roubo de maçanetas, de tampa nos vasos sanitários, descarga danificada, torneiras quebradas e entupimento de vasos ocasionados por buchas de papel.

A quebra de acionadores de descargas e torneira também causa prejuízos ao município, visto que ocasiona o vazamento de grande quantidade de água. O prejuízo está sendo avaliado pela Secretaria de Meio Ambiente. O vandalismo não acontece somente na Praça Daltro Filho, mas também em todas as praças do município, onde as equipes realizam a substituição e conserto diariamente de danos causados pelo mau uso dos espaços públicos.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Cristiano Moreira, é inadmissível este tipo de destruição, mas que infelizmente faz parte do cotidiano das equipes que permanentemente precisam realizar consertos em todas as praças da cidade.

“Anualmente são gastos mais de R$ 80 mil somente para este tipo de reforma, entre material, equipamentos e mão de obra, que poderiam ser investidos em ampliar a oferta de brinquedos ou estruturas para a comunidade, mas que em vez disso precisamos ficar reinvestindo em consertos das estruturas existentes. É necessário que a população adote atitudes responsáveis, como denunciar os atos de destruição do patrimônio público”, disse o secretário.

“Neste período das festividades da Páscoa, a população ficará prejudicada sem poder utilizar os sanitários devido à ação impensada de destruição ao patrimônio que é bem de todos os cidadãos”, finaliza Cristiano Moreira lembrando que vandalismo é crime contra o patrimônio público.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição.  Pelo Código Penal é crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio público, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Por Assessoria de Comunicação 

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