URGENTE: Decreto municipal que mantém lockdown parcial é prorrogado após recorde de mortes em Chapecó

O decreto vale até o próximo domingo (7)

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues anunciou na manhã deste sábado (27), que vai prorrogar o lockdown parcial no município até o domingo (7). De acordo com o prefeito, a decisão foi tomada após recorde no número de mortes por Covid-19 nas últimas 24h em Chapecó (SC). Foram 15 mortes em decorrência da Covid-19 acrescentadas ao boletim deste sábado.

Durante a live, o diretor do Hospital Regional do Oeste, Osmar Arcanjo, disse que “foram as piores 24h no período Covid-19”. Além disso, ele citou:

  • – Hoje são 140 pacientes com covid-19 internados, destes 119 estão com cuidados de UTI – porém só existem 62 leitos UTI Covid-19 ativos;
  • – 57 pacientes com cuidados de UTI, porém em outros setores, em enfermaria;
  • – Ontem da meia noite de quinta pra meia noite de sexta, foram 16 óbitos. 8 outras causas e 8 covid-19.
  • -Fevereiro teve recorde histórico de mortes no hospital – 150 óbitos no Hospital Regional do Oeste;
  • – Quatro óbitos Covid-19 ocorreram ontem dentro da UPA;
  • – 31 crianças nasceram nas últimas 24 horas.  Inclusive trigêmeos, que estão na neonatal, mas sem covid-19 e estão bem;
  • – Uma equipe contratada pelo HRO deve montar 28 leitos de UTI, até a próxima sexta-feira (5);
  • – Outras UTIS: 12 de geral, 8 neonatal, 2 em pediátrica;

UPA atenderá exclusivamente Covid-19

João Rodrigues também anunciou que a UPA, localizada no bairro Presidente Médici, passa a atender exclusivamente casos relacionados ao coronavírus. Já o Pronto Atendimento da Efapi, passa a atender apenas outros casos, outras doenças.

Ainda em relação à UPA, o prefeito confirmou que 20 leitos de UTI Covid serão montados na UPA na próxima semana.

Sobre o decreto 

Igrejas, restaurantes, bares, lanchonetes e similares seguem com atividades suspensas. João Rodrigues informou que igrejas, restaurantes, bares, lanchonetes e similares seguem com as atividades suspensas, até às 23h59 do próximo domingo (7).

O transporte coletivo e os supermercados, considerados atividades essenciais continuarão abertos. Segundo João, o transporte coletivo irá manter 50 % de ocupação em todos os ônibus e eles serão fiscalizados pela Guarda Municipal.

Já os supermercados, poderão atender, porém, com 30% da capacidade de ocupação dentro de cada estabelecimento comercial. João Rodrigues informou que será feito uma vigilância permanentemente nos locais.

Outra medida anunciada pelo prefeito João Rodrigues foi que todo cidadão de Chapecó, que positivou para a Covid-19, será monitorado pela prefeitura. Conforme João, aquele que for flagrado nas ruas da cidade responderá criminalmente.

Conforme o novo decreto ficam suspensas todas as atividades públicas ou privadas, econômicas ou não, no território de Chapecó, exceto as seguintes, legalmente consideradas essenciais:

I -assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, em consultórios, clínicas e hospitais;

II -assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III -atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV -atividades de defesa civil;

V -transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI -telecomunicações e internet;

VII -captação, tratamento e distribuição de água;

VIII -captação e tratamento de esgoto;

IX -geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

X -iluminação pública;

XI -produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII -serviços funerários;

XIII -guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;XIV -vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV -produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;

XVI -inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animale vegetal;

XVII -vigilância agropecuária internacional;

XVIII -controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XIX -caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XX -serviços postais;

XXI -transporte e entrega de cargas em geral;

XXII -serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXIII -fiscalização tributária e aduaneira;

XXIV-atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança pública;

XXV -fiscalização ambiental;

XXVI -produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVII -monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVIII -levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

XXIX –clínicas veterinárias e casas agropecuárias;

XXX–transporte coletivo urbano, observada a lotação máxima de 50% dos veículos.

XXXI -atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

XXXII -atividades da imprensa;

XXXIII -atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades industriais, de saúde e de segurança pública;

XXXIV -fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto;

XXXV -distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

XXXVI –coleta de resíduos sólidos urbanos;

XXXVII-serviços de guincho;

XXXVIII-manutenção de elevadores;

XXXIX -atividades industriais;

XL -oficinas de reparação de veículos;

XLI –hotéis.

Segundo o decreto, para fins de perfeita compreensão as atividades que não se enquadram nas exceções previstas, e que portanto devem permanecer suspensas, são: 

I -atividades esportivas de caráter recreativo;

II -eventos e competições esportivas de caráter amador;

III -casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);

IV –restaurantes,lanchonetes, bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, locais destinados a happy hours e congêneres;

V -clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos;

VI -eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins);

VII -cinemas e teatros;

VIII-apresentações artísticas de qualquer natureza(atração musical mecânica ou ao vivo)

;IX-atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;

X –congressos,feiras e exposições;

XI –feiras livres;

XII -reuniões familiares em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;

XIII –academias de atividades físicas em geral, escolinhas de esportes e centros de treinamento;

XIV –comércio varejista de bebidas alcoólicas (tele-beer);

XV –shopping center;

XVI –restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior

de outros estabelecimentos, em que funcionem como praças de alimentação;

XVII –autoescolas;

XVIII -cartórios, oficialatos, tabelionatos e serventias extrajudiciais.

Fonte: ClicRDC/Foto: Prefeitura de Chapecó

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