Segue até a próxima sexta-feira (16), a distribuição dos cartões do Programa Pé no Futuro, em agências do Banrisul selecionadas, entre 10h e 15h.
O cartão só pode ser entregue ao responsável legal no CadÚnico ou por estudantes contemplados que já sejam maiores de idade. É indispensável apresentar documento de identificação com foto. Serão aceitos RG, identidade oficial cadastrada no Gov.br, carteira de motorista (física ou digital, pelo aplicativo oficial) e passaporte.
O Programa Pé no Futuro consiste em um auxílio financeiro no valor de R$ 150, destinado exclusivamente à compra de tênis e meias, complementando os uniformes escolares. Através deste projeto, o governo do Estado já alcançou mais de 41 mil famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Rio Grande do Sul. É possível conferir o site do Pé no Futuro para confirmar o endereço da retirada.
Orientações aos estudantes e responsáveis legais
No momento da compra, é obrigatório exigir a nota fiscal, pois ela será a única forma de comprovar que o benefício foi utilizado corretamente. É necessário incluir o CPF do estudante ou do responsável legal no CadÚnico. Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, que só irá aprovar os produtos autorizados (tênis/sapato fechado e meias), os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
Os beneficiários podem comprar um tênis com um valor acima de R$ 150 e complementar o restante do pagamento por conta própria, não havendo quaisquer restrições legais para isso.
Orientações aos lojistas
Além do CPF dos estudantes e do responsável legal no CadÚnico, a nota fiscal deve conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia). Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos somente os seguintes códigos NCM:
- 6402.91.99
- 6402.99.90
- 6404.19.00
- 6402.19.00
- 6404.11.00
O cronograma de entrega para todas as cidades do interior do estado, nas agências do Banrisul, é de acordo com o calendário abaixo:
- 22/12/2025 a 26/12/2025 – Beneficiários com a letra inicial do nome de A a C.
- 29/12/2025 a 2/1/2026 – Beneficiários com a letra inicial do nome de D a I.
- 5/1/2026 a 9/1/2026 – Beneficiários com a letra inicial do nome de J a M.
- 12/1/2026 a 16/1/2026 – Beneficiários com a letra inicial do nome de N a Z.

