Última parcela do IPVA 2025 tem prazo final para pagamento na segunda-feira (30)
Os proprietários de veículos que optaram por parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 deverão quitar a última parcela até segunda-feira (30).
Caso a parcela não seja paga, passa a incidir sobre ela multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros. Nesse caso, a multa e os juros valem a partir de 1º de maio, já que 30 de abril foi a data de vencimento do tributo para todos os finais de placas, além de ter sido o último dia para quem optou por pagar a cota única.
Em julho, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, começará a inscrever em dívida ativa os contribuintes em situação de inadimplência. A partir de então, há um acréscimo de 5% na multa, o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida passa a ser protestada em cartório e a estar sujeita a cobrança judicial.
Ingressando na lista de devedores, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além de estarem sujeitos a outras penalidades administrativas que geram custos adicionais. Os donos de veículos também poderão ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.