UHI também envia nota sobre segurança da barragem

Atendendo pedido do departamento de jornalismo da Rural/96, o Consórcio Itá, assim como já havia feito o Consórcio Machadinho, também enviou nota sobre procedimentos de segurança quanto a barragem. LEIA:
A Segurança das Barragens constitui uma preocupação permanente do Consórcio Itá pelo impacto que um acidente, cuja probabilidade é baixíssima, pode causar a vidas humanas,meio ambiente e economia. O Consórcio Ita adota uma filosofia que atende integralmente a legislação vigente referente à Segurança de Barragens, Lei n° 12.334 de Política Nacional de Segurança de Barragem, de setembro de 2010, e a Resolução Normativa n° 696 da ANEEL, de dezembro de 2015, bem como os princípios do ICOLD – International Commission on Large Dams e CBDB – Comitê Brasileiro de Grandes Barragens, que definem as medidas e procedimentos a serem adotados para estabelecer critérios para classificação e formulação do Plano de Segurança de Barragens, Inspeções de Rotinas e realização da Revisão Periódica de Segurança e Estruturas Civis em usinas fiscalizadas pela ANEEL.
 
Na fase de construção foram realizadas as seguintes ações:
• Ao implementar um empreendimento, à Segurança de Barragem é aplicada a melhor técnica de engenharia, desde o projeto básico, executivo, construção, operação e manutenção das plantas;
Na fase de operação da usina, são realizadas as seguintes ações:
• Inspeções mensais pela equipe de segurança de barragens da usina e inspeções anuais, das barragens e todas as estruturas civis, por equipe multidisciplinar de engenharia que analisa os dados e elabora relatórios de inspeção e comportamento das barragens e estruturas civis associadas às usinas;
Manutenção preventiva programada de monitoramento da barragem pela instrumentação e inspeções de rotina por técnicos especialistas;
• Realiza todas as manutenções anualmente previstas durante as inspeções;
• Cada Usina Hidrelétrica detém o Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência, os quais estão adequados conforme a regulamentação da Lei de Segurança de Barragem e normativa da ANEEL.
• Periodicamente são realizados treinamentos aplicados, com todos os envolvidos, em caso de acidente com a barragem ou outra estrutura que cause impacto a jusante e montante do empreendimento.
• Associado ao Plano de Segurança de Barragem e o Plano de Ação de Emergência também está associado o monitoramento das grandezas hidrológicas que envolvem o Reservatório, integrada com as regras de operação das estruturas dos vertedouros e demais estruturas de descarga.
 
 
O Consórcio Itá informa que a usina de sua concessão, tanto as barragens quanto as estruturas associadas são instrumentadas em conformidade com o tipo de estrutura para acompanhamento e análise do comportamento, de modo a verificar se as estruturas atendem os coeficientes de segurança previstos no projeto durante o período de construção e operação das plantas, de modo a avaliar o nível de riscos associados.
Para realizar as atividades de Segurança de Barragem e Hidrologia, se dispõe de uma equipe multidisciplinar da operadora e Consultores Externos, sendo que os Especialistas da Operadora participam do Comitê e Fóruns de Segurança de Barragem da ABRAGE, Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica, formado por especialistas de todas as empresas do setor elétrico.

 

Fonte: COMUNICAÇÃO / Rádio Rural

 

Você pode gostar também

  • https://cast.youngtech.radio.br/radio/8070/radio
  • https://jornalboavista.com.br/radioculturafm/
  • Rádio Cultura Fm - 105.9 Erechim - RS