Teto do seguro-desemprego aumenta para R$ 2.106,08

Os valores das parcelas do seguro-desemprego, pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, foram reajustados em 10,16%, seguindo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08. O piso seguiu a variação do salário mínimo e aumentou de R$ 1.100 para R$ 1.212.

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde terça-feira (11) e valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. As parcelas do benefício são calculadas com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.

O seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e da quantidade de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para receber o seguro, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão para trabalhadores formais e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.

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