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TCU decide que Lula pode ficar com relógio que ganhou de presente no primeiro mandato

Decisão abre caminho para uma rediscussão, no TCU, do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Feito de ouro branco 18 quilates e prata 750, é um modelo Cartier Santos Dumont, um clássico da marca francesa. Além disso, possui uma coroa arrematada com uma pedra safira azul. O relógio é avaliado em R$ 60 mil. Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.

O entendimento de Oliveira, seguido pela maioria dos ministros, abre caminho para uma rediscussão, no TCU, do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2023, o tribunal já havia entendido, por decisão unânime, que Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte.

O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

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