STJ concede à associação de SP o direito de plantar maconha para fins medicinais
A relatora determinou que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas se abstenham de promover medidas restritivas aos pacientes da associação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por meio de um habeas corpus, o direito do cultivo e produção de maconha (Cannabis sativa) para fins medicinais à Associação Cannapis, que tem sede em Peruíbe, no Litoral do Estado de São Paulo.
A decisão da Ministra Daniela Teixeira se aplica aos atuais 18 membros da associação, dos quais muitos são idosos, acometidos por quadros de ansiedade, depressão, Parkinson, dentre outros quadros clínicos, conforme laudos anexos ao processo. A associação importava e cultivava a Cannabis para os associados, a partir de receituários e prescrições médicas, de forma clandestina desde 2022, sob supervisão do presidente da associação, que é técnico agrônomo.
No entanto, conforme o processo, a sede da instituição foi alvo de mandados de buscas e apreensão, expedidos pelo Judiciário, em que foram apreendidos os remédios, óleos e insumos utilizados no tratamento dos membros. A ação, patrocinada pelo advogado Natan Duek, busca garantir um salvo-conduto (autorização) para que os membros da associação não sofram atos de persecução penal, como a expedição dos mandados, em razão da produção artesanal do medicamento.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar o pedido. Para os desembargadores, não seria possível garantir que o plantio abrangeria apenas os pacientes citados, uma vez que a associação poderá ser constituída por um número ilimitado de pessoas.
No entanto, a ministra Daniela Teixeira, no entanto, entendeu que todos os requisitos para a concessão do habeas corpus estavam contemplados, como a devida autorização médica dos membros da associação, e proferiu a decisão em agosto deste ano.
Assim, foi autorizada a aquisição de sementes e cultivo da planta Cannabis, bem como a extração do óleo para fins medicinais aos associados. Segundo o advogado Natan Duek, uma ação cível ainda deve ser preparada para garantir a produção e distribuição dos remédios a novos associados.
Com isso, a relatora determinou que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas se abstenham de promover medidas restritivas aos pacientes da associação e de apreender produtos relativos ao tratamento deles. O processo corre sob segredo.
Por Redação Jornal Boa Vista
Com informações O Sul