O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para liberar juízes a julgarem causas patrocinadas por escritórios de advocacia de seus familiares.
O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento vale mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não pode analisar nenhuma ação de quem tiver contratado serviços de advocacia com seus familiares.
O placar está em 6 a 3 no plenário virtual, onde o julgamento está em curso e deve terminar na segunda-feira (21). Nesta modalidade, não há debate ou reunião dos ministros. Os votos são registrados em uma plataforma online. Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O julgamento está em curso no plenário virtual do STF.
A regra se aplica aos próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli são casados com advogadas. Já o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, é pai de uma constitucionalista.
A ação é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade de classe afirma que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.
Votaram para manter a regra de impedimento o, além do relator Edson Fachin Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Fonte: GZH