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SOLUCRED: ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Solucred Securitizadora S.A. CNPJ 11.370.959/0001-35 NIRE 43300051285. Rua Portugal, nº 108, Sala 03 – Erechim/RS. Ata de Assembleia Geral Extraordinária:Ata lavrada na forma de sumário dos fatos e deliberações ocorridas na Assembleia Geral Extraordinária de 25 de setembro de 2019, conforme autorização, por unanimidade dos presentes e de acordo com o Art. 130, Parágrafos 1º e 3º da Lei 6.404/76. 1. Data, Hora e Local: 25 de setembro de 2019, às 16:00h, na sede social da empresa. 2. Presenças:Acionistas, conforme Livro de Presenças, representando 100% (cem por cento) do capital social com direito a voto, sendo que todos os acionistas estavam cientes do dia, hora e local da Assembleia  Geral Extraordinária. 3. Mesa Dirigente: Presidente: Elias Antônio Basso; Secretário: Augusto Ivo Maçalai. 4. Ordem do Dia: O Senhor Presidente informou que a presente Assembleia Geral Extraordinária tinha por escopo deliberar sobre a ordem do dia, a qual foi lida aos presentes: 5.1 – Redução do capital social para restituição aos acionistas. 5.2 – Alteração do Artigo 5º do Estatuto Social. Tendo em vista a presença de 100% (cem por cento) dos acionistas da empresa, ficam sanados os prazos das publicações, conforme previsto no Artigo 133, da Lei nº 6.404/76, Parágrafo 4º, bem como os editais de convocação, de que trata o art. 124, Parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76. 6. Deliberações: Os Acionistas, por unanimidade de votos, após debates e discussões das matérias constantes da ordem do dia, deliberaram aprovar: 6.1 – A redução do capital social da Companhia excessivo, nos termos do artigo 173 da LSA, de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, para R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), configurando uma redução de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), mediante a restituição de capital aos acionistas da Companhia, proporcionalmente, a suas participações acionárias, e sem o cancelamento de quaisquer ações representativas do capital social da Companhia, mantendo-se, portanto, inalterado o percentual de participação dos acionistas no Capital Social da Companhia. 6.2 – Consignar que o Conselho Fiscal da Companhia não foi instalado no presente exercício, não havendo, portanto, parecer quanto à redução deliberada, nos temos do artigo 173 da LSA. 6.3 – Registrar, em face do que dispõe o artigo 174 da LSAque: (1) Aeficácia da deliberação de restituição de parte do capital social aos acionistas fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições: (i) publicação da presente ata antes do seu respectivo registro perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul; (ii) decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta ata, sem que tenha sido apresentada pelos credores quirografários, nos termos do parágrafo primeiro, oposição à essa deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial; e (iii) aprovação prévia pelo debenturistas, nos termos do parágrafo 3º do referido artigo 174 da LSA. (2) Autorizar que o valor correspondente à restituição do capital seja efetuada em moeda corrente do País e/ou compensação de créditos da Companhia para com os acionistas. 6.4 – A alteração, em face das deliberações anteriores, do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º – O capital social da Companhia, totalmente subscrito, em moeda corrente nacional é de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) representado por 600.000 (Seiscentas mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (Um real), cada um, permanecendo inalterados todos os seus parágrafos”. 7. Encerramento: Esta ata foi lida e achada conforme, sendo lavradas em folhas soltas, a qual vai assinada pelos acionistas presentes, ficando a administração autorizada a copiá-la no livro próprio. 8. Acionistas: Augusto Ivo Maçalai, Elias Antônio Basso, Ana Paula Basso e Silva e Diana Selke Deagnolli. Termo de Autenticação: A presente ata, é cópia fiel daquela transcrita às folhas nº 10 verso e 11 do Livro de Atas de Assembleias Gerais nº 01, registrada na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, sob nº 11/36512. Erechim/RS, 25 de setembro de 2019. Elias Antônio Basso – Presidente da Assembleia; Augusto Ivo Maçalai – Secretário da Assembleia.
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