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Senado avança em discussão de PEC que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal

Previsão é que a proposta seja votada no dia 8 de novembro

O Senado volta a discutir nesta terça-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para os pedidos de vista. A discussão começou no dia 19, quando o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), organizou um debate sobre o tema no plenário.

A previsão é que a proposta seja votada no dia 8 de novembro, prazo necessário para decorrerem cinco sessões. No plenário, Pacheco defendeu a PEC, com o argumento que as mudanças representariam uma forma mais moderna de atuação da Corte.

Na sessão anterior, não houve a participação de senadores governistas na discussão. Estiveram presentes no último debate Miguel Godoy, advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR); Antônio Nabor Areias Bulhões, advogado e membro vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ilton Norberto Robl Filho, advogado e professor da faculdade de Direito da UFPR.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC foi aprovada em apenas 40 segundos, em votação simbólica. O texto da proposta diz que decisões monocráticas do STF não podem suspender “a eficácia de lei ou ato normativo” de abrangência nacional nem atos do presidente da República e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Congresso.

Na prática, quando uma ação declaratória de inconstitucionalidade for para o Supremo, o ministro relator não pode suspender sozinho a eficácia da lei questionada, como hoje é previsto na lei. Se a PEC for aprovada, uma decisão como essa poderia ser tomada só com o voto de pelo menos seis ministros, maioria da Corte.

Em relação aos pedidos de vista, a PEC sugere que eles sejam sempre coletivos e tenham um prazo máximo de seis meses. Assim, quando um ministro interromper um julgamento para analisar o caso, os demais também poderão fazê-lo. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, limitado a três meses.

Fonte: GZH

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