
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), na noite de segunda-feira (14), a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por crimes relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado e à ruptura da ordem democrática após as eleições de 2022.
Caso Bolsonaro seja condenado, as penas, somadas, podem chegar a 43 anos de reclusão, segundo a legislação.
Saiba mais sobre os crimes:
– Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes.
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.
– Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima.
– Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas previstas são as seguintes:
– Organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com os agravantes.
– Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínima) a 8 anos (máxima).
– Golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima).
– Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima).
– Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Por: Redação O Sul