Retorno do ICMS aos municípios

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias “ICMS”, é o que mais arrecada no Brasil. É o que representa mais de 90% da arrecadação dos Estados Brasileiros. A competência para legislar, arrecadar e fiscalizar é dos Estados. Porém, 25% da arrecadação do ICMS, os Estados destinam aos seus respectivos Municípios. E, no Brasil, o ICMS que os Municípios recebem dos seus Estados, representam, em torno de 355 do total de suas arrecadações.

No Rio Grande do Sul, temos 497 municípios e na Região do Alto Uruguai, compreendidos aqueles que compõe a Associação dos Municípios “AMAU”, somos em 32, indicando que temos um percentual de 6,43% dos mesmos. Já quanto ao retorno do ICMS, para este ano de 2018, nossa Região do Alto Uruguai será contemplada com o percentual de 2,72% de todo o ICMS que o Estado destinará aos Municípios. Assim, logo se percebe que somos 6,43% dos Municípios, no entanto recebemos somente 2,72% deste imposto que é vital para as finanças municipais.

O que isto estaria indicando? Somos uma região economicamente pobre, se comparada com outras do Estado. O município de Passo Fundo, sozinho, recebe mais da metade do repasse do ICMS comparativamente aos demais municípios que compõe a AMAU.

A Lei Federal que trata da distribuição do ICMS, -é dos anos noventa- ela precisa ser reanalisada pelo nosso congresso brasileiro, sob pena de, cada vez mais, nossos municípios, que têm vocação mais para o setor primário, a cada ano que passa, ver reduzida sua participação, em tão importante fonte de receitas.

Mesmo que os Gestores Públicos da nossa região, se empenhem em realizar programas de incentivos a emissão de notas fiscais e outras ações, as quais vem sendo feitas, não será o suficiente, para conter a redução sistemática da participação do retorno do ICMS. É necessário alterar a lei, na sua estrutura, o que sequer se houve falar. Talvez a FAMURS e suas Associações de Municípios não tenham percebido, ainda, a gradativa deterioração das receitas do ICMS para aqueles municípios que não possuem a vocação industrial.

A alteração da lei, para privilegiar mais os municípios não industriais, se faz necessária, uma vez que dá, maneira como se apresenta, ela favorece cada vez mais aqueles polos e centros industriais onde o valor agregado, especialmente em tecnologias, recebam sempre e sempre mais retorno do ICMS, em detrimento dos demais, como é o caso da nossa região.

A necessidade da alteração da lei federal é um fato. Resta aos gestores públicos, a nível regional, fazerem suas partes, quais sejam, incentivar o surgimento de novas empresas –procurar, como muitos vêm fazendo, alavancar o desenvolvimento- e, ainda, cada município, em seus respectivos territórios, ser o ente incentivador e mesmo fiscalizador, no sentido de ver que o comércio, indústria e, setor primário, sempre documentem suas transações, por meio de emissão de notas fiscais. Assim o retorno do ICMS estará garantido, de forma eficiente.

O ano de 2010 foi aquele em que a Região que compõe a AMAU obteve o maior percentual de retorno do ICMS, chegando em 2,92%. Agora, em 2018, estamos em 2,72%. Isso demonstra o declínio da nossa participação nessa importante fonte de receita. É hora de os gestores públicos se movimentarem para resolver essa situação, não aguardar que a situação fique insustentável. Afinal já passou o tempo em que municípios batiam a porta do Estado e da União para buscar recursos. É necessário haver a preocupação de participar no retorno do ICMS, com todo o potencial que cada município possui, isto é, documentando toda sua produção.

Essas colocações servem de alerta aos gestores públicos, não significando que nossa região não seja eficiente. Ao contrário, somos um povo de empreendedores e trabalhadores, de qualidade, destaque e com vontade de crescer. So-mente precisamos atentar para certos detalhes que estão prejudicando. Ainda, a continuar desta maneira de distribuição do ICMS, obviamente que nós cresceremos, mas outras regiões no estado crescerão em maior velocidade. Apenas isso.

Também, o fato de nossa região, especialmente em Erechim, ter apresentado resultados negativos de retorno do ICMS, por questões de grandes dificuldades por que passaram algumas empresas, é de lembrar que outras Regiões do Estado tiveram a mesma situação, assim isso não é o suficiente para justificar a redução gradativa do retorno do ICMS em nossa região.

Outra situação que deve ser reanalisada e discutida pelos nossos representantes políticos, é o fato de que alguns municípios são graciosamente contemplados em retorno do ICMS em detrimento de outros, pelo fato de possuir, no caso, uma Usina Hidrelétrica. Nada contra os que as possuem, porém, a diferença é extraordinária. Vejam que Aratiba recebe oito vezes mais retorno do ICMS do que o município vizinho de Barra do Rio Azul e treze vezes mais do que o Município de Carlos Gomes. De plano, será que o Município de Aratiba possui oito e/ou treze vezes mais em relação aos municípios citados, em termos de população? Certamente não. É algo a ser pensado. Reiteramos o nosso grande e profundo apreço pelo município de Aratiba e -sua população-, lá empreendedorismo é uma constante, porém serve de exemplo, como outros tantos municípios brasileiros, que são privilegiados, em detrimento de outros.

Vejam que nossos representantes políticos têm muito a faze: que esqueçam um pouco as “emendas parlamentares”, que representam a vergonha da política brasileira e, cuidem mais destes temas e, assim farão um grande bem à sociedade que representam.

Por Valdecir Moschetta

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