Segue até o próximo dia 30, o REFAZ IV – Programa de Recuperação de Créditos que cria incentivos à recuperação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal.
Podem ser liquidados, na forma do Refaz, todos os créditos constituídos até 31 de dezembro de 2018. São diversas as modalidades de renegociação, pagamento único com dispensa de 90% da multa moratória atualizada monetariamente e com redução de 90% dos juros.
Em pagamento parcelado em até 12 vezes, com dispensa de 30% do valor da multa moratória atualizada monetariamente e com redução de 30% dos juros, desde que a parcela inicial seja paga até o dia seguinte a adesão ao REFAZ IV e as demais parcelas pagas, mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que houve o pagamento da parcela inicial.
Em pagamento parcelado de até 18 vezes, com dispensa de 25% do valor da multa moratória atualizada monetariamente e com redução de 25% dos juros, desde que a parcela inicial seja paga até o dia seguinte à adesão e as demais parcelas pagas, mensalmente, com vencimento no mesmo dia do mês em que houve o pagamento da parcela inicial.
Os Créditos Tributários que estão sendo pagos através de parcelamento, também poderão usufruir desta lei, com pagamentos à vista ou aderindo a um novo parcelamento. Interessados devem comparecer a secretaria Municipal da Fazenda, setor de dívida ativa para renegociarem suas dívidas com o município.