Receita Federal arrecada R$ 292,2 bilhões em dezembro

Acumulado de Janeiro a Dezembro bateu a marca dos R$ 2,8 trilhões.

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2025, o valor de R$ 292,7 bilhões, registrando crescimento real (IPCA) de 7,46% em relação a dezembro de 2024. No período acumulado de janeiro a dezembro de 2025, a arrecadação alcançou o valor de R$ 2,8 trilhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 3,75%. Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000 tanto para dezembro quanto para o período acumulado.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em dezembro de 2025, foi de R$ 285,2 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 7,67%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2025, a arrecadação alcançou R$ 2,7 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 4,27%.
Cabe esclarecer que a base de comparação se encontra influenciada por eventos não recorrentes ou alterações de legislação que ocorreram em 2024 sem contrapartida em 2025. A tabela abaixo discrimina esses efeitos.
ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA RFB EXCLUÍDOS OS PRINCIPAIS FATORES NÃO RECORRENTES E DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERÍODO:
 JANEIRO A DEZEMBRO – 2025/2024 (A PREÇOS DE DEZEMBRO/2025 – IPCA)
Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 4,82% na arrecadação do período de janeiro a dezembro de 2024.

Destaques de Dezembro de 2025

A Receita Previdenciária apresentou uma arrecadação de R$ 93,5 bilhões, representando crescimento real de 4,45%. Esse resultado se deve ao crescimento real de 5,36% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 13,74% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em dezembro de 2025 em relação a dezembro de 2024. Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, de acordo com a Lei nº 14.973/24, a partir de janeiro de 2025.
O IRFF-Capital apresentou uma arrecadação de R$ 32,7 bilhões, representando crescimento real de 22,70%. Esse desempenho pode ser justificado pelos aumentos nominais de 32,88% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa” e de 35,58% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 51,3 bilhões, com crescimento real de 5,55%. Esse resultado decorre da queda de 0,34% no volume de vendas (PMCIBGE) e do aumento de 2,52% no volume de serviços (PMS-IBGE) entre novembro de 2025 e novembro de 2024, e do crescimento da arrecadação das empresas em geral, das entidades financeiras e da redução na arrecadação relativa à importação.

Destaques do acumulado Janeiro-Dezembro de 2025

A Receita Previdenciária apresentou uma arrecadação de R$ 737,7 bilhões, representando crescimento real de 3,27%. Esse resultado se deve ao crescimento real de 5,57% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 14,37% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a dezembro de 2025 em relação ao mesmo período do ano anterior. Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, de acordo com a Lei nº 14.973/24, a partir de janeiro de 2025.
O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 581,9 bilhões, com crescimento real de 3,03%. Esse resultado decorre do decréscimo de 0,16% no volume de vendas (PMC-IBGE) e do aumento de 2,72% no volume de serviços (PMS-IBGE) entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2023 e novembro de 2024, com o crescimento da arrecadação das empresas em geral, inclusive importadoras, em conjugação com o desempenho positivo das entidades financeiras.
O IOF apresentou uma arrecadação de R$ 86,4 bilhões, representando crescimento real de 20,54%. Esse desempenho pode ser pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira, a crédito destinado a pessoas jurídicas e referentes a títulos ou valores mobiliários, sobretudo em decorrência de alterações legislativas (Decreto 12.499, de 11 de junho de 2025).
Por Secom RFB
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