Foi aprovado por unanimidade na sessão legislativa de terça-feira (15), o Projeto de Lei que prevê desconto no valor da tarifa mensal do serviço de água e esgoto por dia de falta de fornecimento. De autoria do vereador Claudemir de Araújo (Progressistas), a lei estabelece que o desconto seja proporcional à duração da interrupção.
A proposta visa garantir que os consumidores paguem apenas pelos serviços efetivamente recebidos e que períodos de interrupção no fornecimento, mesmo que programados, sejam descontados da fatura. “Interrupções geram impactos diretos na vida da população, como prejuízos econômicos, restrições à saúde e à higiene pessoal, além de transtornos à rotina familiar e empresarial. Nossa comunidade está sendo penalizada de forma continua pela concessionária, pois vários bairros da cidade sofrem com o desabastecimento. Se de um lado o consumidor paga uma tarifa mensal partindo de um valor mínimo mensal, independentemente de real consumo, nada mais justo de que haja o desconto caso o fornecimento seja interrompido”, explica o vereador Araújo.
O consumidor vai ter prazo de 15 dias para abrir protocolo de reclamação junto à empresa concessionária, quando a interrupção do abastecimento for igual ou superior a seis horas ininterruptas, ou 10 horas cumulativamente no período do dia. Quando a interrupção do fornecimento for comunicada pela própria concessionária através dos meios de comunicação o desconto deverá ser automático na fatura.
Caso a empresa não conceda o desconto na fatura do mês seguinte a ocorrência será penalizada com uma multa de 1000 URM, ou seja R$ 5.730,00 por ato infracional.
O projeto aprovado pela Câmara de Vereadores de Erechim segue agora para sanção do prefeito municipal.
Por: Ascom Câmara de Vereadores