Programa dá descontos de até 90% em multas e 50% em juros para dívidas de IPVA

Pessoas físicas e jurídicas podem quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas. À vista, a redução pode chegar a 90% na multa e 50% nos juros.

O primeiro edital do Acordo Gaúcho, programa do governo do Estado que permite a regularização de dívidas tributárias com condições facilitadas, foi publicado na quarta-feira (30) no Diário Oficial. Nesta etapa, o foco são os débitos antigos de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) inscritos em dívida ativa há mais de dois anos.

Pessoas físicas e jurídicas podem quitar ou parcelar o valor devido com descontos significativos em juros e multas. À vista, a redução pode chegar a 90% na multa e 50% nos juros.

A adesão à transação poderá ser feita de forma totalmente on-line, entre 15 de agosto e 15 de dezembro, por meio dos portais da Receita Estadual. São contempladas dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ.

O edital do IPVA é o primeiro chamamento público. Na sequência, serão publicados novos editais para os demais débitos, inclusive, dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relacionadas a empresas atingidas pelas enchentes de 2024.

Todos os benefícios do Acordo Gaúcho estão condicionados ao cumprimento das regras legais e fiscais. Essas regras variam conforme o tipo de débito e serão definidas em editais específicos, publicados pela Receita Estadual e pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

O edital oferece duas formas de pagamento: à vista, com redução de até 90% na multa e 50% nos juros, e parcelado em até 12 vezes: redução de até 70% na multa e 30% nos juros.

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